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Ativos do Novo Banco da responsabilidade do Fundo de Resolução provisionados em 38,4%

Na Comissão de Orçamento e Finanças e Modernização Administrativa ao Ministro das Finanças, sobre o Novo Banco e a Lei de Enquadramento Orçamental,  com a presença do Secretário de Estado das Finanças, Ricardo Mourinho Félix respondia às questões da deputada do Bloco Mariana Mortágua, e que consistiam em saber qual era o rácio de capital que […]
  • Cristina Bernardo
10 Janeiro 2018, 13h00

Na Comissão de Orçamento e Finanças e Modernização Administrativa ao Ministro das Finanças, sobre o Novo Banco e a Lei de Enquadramento Orçamental,  com a presença do Secretário de Estado das Finanças, Ricardo Mourinho Félix respondia às questões da deputada do Bloco Mariana Mortágua, e que consistiam em saber qual era o rácio de capital que despoleta a entrada do Estado, qual o valor dos ativos que estão sob o mecanismo de capital contingente e que provisões estão constituídas à partida para estes ativos.

Mário Centeno passou a palavra a Ricardo Mourinho Félix para responder. O secretário de Estado respondeu que o rácio de capital que despoleta a entrada do Estado a capitalizar o banco é um rácio core, CET1, de 12%.

No entanto na apresentação da venda ao Lone Star, em outubro do ano passado, o Banco de Portugal disse que tinha sido mudado esse rácio para um rácio de capital total, e esse ainda não foi divulgado. Isso explica que o Novo Banco vá fazer uma emissão de obrigações Tier II (conta para o rácio total mas não para o CET1) este ano no valor de 400 milhões de euros, com tomada firme do Fundo de Resolução.

O valor dos ativos que estão sob o mecanismo de capitalização contingente (isto é, que estão garantidos e são da responsabilidade do Fundo de Resolução) são, segundo Mourinho Félix, 12,7 mil milhões de euros brutos e 7 mil milhões de euros líquidos porque estão provisionados a 38,4%. Pelo que o uso de todo o dinheiro do mecanismo (3,89 mil milhões de euros) implicava um provisionamento dos ativos a 70%, “o que não parece provável”, disse o governante.

Sempre sublinhando que a venda do Novo Banco ao Lone Star teve como objetivo a viabilidade do banco, Ricardo Mourinho Félix explicou que o Fundo de Resolução pode gerir ativos mas não é a sua vocação e como tal contratou com o Novo Banco a gestão desses ativos, sempre submetendo à autorização final do Fundo de Resolução a venda. Isto é, o banco encontra compradores e remete os processos para o Fundo que decide a venda.

Mariana Mortágua diz que a obrigação do Estado de financiamento do Fundo de Resolução para este processo é de 11 anos e que o mecanismo de capitalização contingente tem apenas a duração de oito anos. Pelo que deixou a pergunta sobre este gap de três anos. O Secretário de Estado explicou que o Fundo de Resolução gere aquele grupo de ativos do Novo Banco livremente durante oito anos, “a partir daí tem de se atingir determinados rácios de venda desses ativos e daí que sejam exigidos mais 3 anos de obrigação de financiamento do Estado ao Fundo”.

Mourinho Félix respondeu também à questão relativa ao relatório da UTAO, que analisou o impacto financeiro para o Estado da decisão de dar mais tempo ao Fundo de Resolução e aos bancos para pagarem os 3.900 milhões de euros emprestados pelo Estado para a capitalização do Novo Banco. Recorde-se que o alargamento do prazo dado ao Fundo de Resolução para amortizar o empréstimo que obteve do Estado para capitalizar o Novo Banco deverá ter um custo para o Estado que se pode cifrar num valor que vai dos 350 milhões até aos 630 milhões de euros, de acordo com os dois cenários avaliados pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República. A UTAO disse que em contrapartida, caso não se tivesse procedido a esse alargamento, os rácios de capital dos bancos portugueses sofreriam um agravamento.

Ricardo Mourinho Félix respondeu que a UTAO não fez o contrafactual, “e o contrafactual neste caso é que se não fosse feita a extensão do empréstimo os bancos teriam de aumentar os contributos para o Fundo de Resolução e isso punha em causa a viabilidade do setor financeiro”.

O secretário de Estado adiantou que “não faz sentido em  contratos de empréstimos a 30 anos desligar a taxa de juro da economia da taxa de desconto, essas taxas não podem ser muito divergentes ao longo de 30 anos, têm de ser semelhantes, e são-no. Pelo que o mecanismo financeiro que está a ser usado é relativamente neutral e asseguram as condições de solvência do Fundo de Resolução”, disse.

O tema voltou à ribalta com as perguntas do deputado do PSD António Leitão Amaro, que acusou o Ministro das Finanças, Mário Centeno, de ter “escondido” outros instrumentos de garantia do Estado fora do mecanismo de capitalização contingente e das contingências (litigância contra a Resolução ou contra o LME) relativas à Resolução do banco e citou a opção feita por este Governo de operação de troca de obrigações (alínea b do acordo-quadro), as chamadas LME liabilities, e que valem 150 milhões de euros.

Depois cita os business warranties e title warranties (alíneas 1 i) e 2 i) do acordo) como compromissos do Estado ao Novo Banco.

Business warranties são garantias sobre a adequação da informação do banco face à realidade (isto é, que as contas e a informação contabilística espelha materialmente a realidade). Title warranties são garantias de que todas as autorizações e licenças para operar em Portugal e nas geografias onde está presente existem e estão válidas.

“São cinco mecanismos de garantia do Estado ao Fundo de Resolução”, das quais as que não são conhecidas valem “150 milhões de euros cada uma”, disse o deputado do PSD.

António Leitão Amaro, cita um excerto do acordo quadro assinado a 2 de outubro de 2017 entre o Ministro das Finanças e o Fundo de Resolução, na parte em que são elencadas as responsabilidades do Estado por garantia.

Ministro das Finanças tem agora a palavra. “Não havia mais ninguém à mesa das negociações”, disse Centeno que descreve de seguida o acordo quadro: “Quando falamos de riscos estamos a falar de eventos que podem ocorrer no futuro e que muitas vezes têm custos difíceis de delimitar. Aqueles que decorrem diretamente da venda e do mecanismo de capitalização contingente, são os 3,89 mil milhões de euros. Numa venda, há um conjunto de contingências sobre a Resolução do Novo Banco que hoje existem, e que têm de ser reconhecidas. O acordo quadro para financiamento do Fundo Resolução não é uma garantia porque o Estado não se substituiu no cumprimento das suas obrigações face à Lone Star e ao Novo Banco, é um mecanismo de financiamento, de facilitação de liquidez do Fundo de Resolução (que está no perímetro das administrações públicas, que tem um conjunto de responsabilidades sobre si que a tornam facilmente insolvente). Essa insolvência tem um impacto em cascata no sistema financeiro e que é preciso acautelar, não há alternativa. Como é que foi feito? Foi feito através da facilitação de um empréstimo, que é acionada sempre que o Fundo de Resolução necessite dela”.

O valor máximo das contingências estão limitadas a 850 milhões de euros por ano. E está enquadrado no Orçamento de Estado, diz Centeno.

“Há outras contingências que decorrem de processos judiciais” e por isso, para Mário Centeno, “é difícil de quantificar o valor máximo de responsabilidades”, diz em resposta ao deputado do PCP. “Esses processos vão decorrer ao longo de muitos anos. Por isso é que o acordo quadro tem um prazo superior aos oito anos do mecanismo de capitalização contingente”, pode chegar aos 11 anos, disse o Ministro das Finanças.

(atualizada)

 

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