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Bancos devolvem 8,3 milhões de euros em comissões e juros cobrados indevidamente

O Banco de Portugal detalha que a maior “fatia” diz respeito à cobrança indevida de comissões pela renegociação de contratos de crédito aos consumidores, com os bancos a terem de devolver mais de cinco milhões de euros.
17 Abril 2024, 15h00

Os bancos tiveram de devolver 8,3 milhões de euros em comissões e juros cobrados indevidamente aos clientes bancários em 2023, no seguimento das medidas de supervisão adotadas pelo Banco de Portugal. O número é avançado no relatório de supervisão comportamental divulgado esta quarta-feira pelo regulador.

“Nas situações em que as irregularidades detetadas se traduziram na cobrança de valores aos clientes bancários (juros, comissões ou despesas) em violação do quadro normativo aplicável, o cumprimento das determinações específicas emitidas para correção dessas irregularidades envolveu a devolução dos montantes indevidamente cobrados aos clientes”, refere o Banco de Portugal.

Nesse sentido, e “em resultado das medidas de supervisão adotadas, as instituições devolveram 8,3 milhões de euros aos clientes bancários, relativos a comissões e juros indevidamente cobrados”, detalha o regulador liderado por Mário Centeno.

O Banco de Portugal refere ainda que o “montante que as instituições devolveram aos clientes na sequência da implementação de medidas de supervisão foi significativamente superior aos valores devolvidos em 2021 e 2022. Cerca de sete milhões de euros destinaram-se à regularização de situações de cobrança irregular de comissões”.

O relatório detalha que a maior “fatia” diz respeito à cobrança indevida de comissões pela renegociação de contratos de crédito aos consumidores, com os bancos a terem de devolver mais de cinco milhões de euros. Por outro lado, a cobrança indevida de comissões associadas ao processamento de prestações de contratos de crédito aos consumidores obrigou as instituições financeiras a devolverem perto de 600 mil euros.

“Relativamente às comissões pela renegociação de crédito, salienta-se a cobrança de comissões pela alteração da opção de pagamento do cartão de crédito ou da modalidade de pagamentos fracionados para o montante mínimo obrigatório, por falta de saldo na conta para a cobrança da opção inicialmente definida. Foram ainda devolvidos montantes significativos pela cobrança de comissões pela alteração do prazo do contrato”, conclui.

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