O Banco BPI informa ter recebido a decisão do Banco Central Europeu (BCE) sobre os requisitos mínimos prudenciais que deverão ser respeitados a partir de 1 de janeiro de 2019, decisão que se baseia nos resultados do Supervisory Review and Evaluation Process (SREP). De acordo com a decisão do BCE no âmbito do SREP, o requisito de Pilar 2 para o Banco BPI em 2019 é de 2%, o que representa uma redução de 0.25 p.p. face a 2018.
Isto reflete uma melhoria dos ativos ponderados pelo risco do banco liderado por Pablo Forero. Para além da melhoria face a ano passado, há também uma vantagem comparativa face ao seu concorrente CGD que ontem anunciou que o BCE exige um rácio de no mínimo 2,5%, ao nível do Pilar 2.
O banco avança que “tendo em conta os rácios observados em 31 de dezembro de 2018, o Banco BPI cumpre os novos rácios mínimos exigidos em matéria de CET1 (Common Equity Tier 1), Tier 1 e rácio total.
Para além do Pilar 2 do rácio, o Banco de Portugal divulgou, através de comunicado, a reserva de fundos próprios que é exigida ao Banco BPI na qualidade de “outra instituição de importância sistémica” (O-SII).
As decisões definem, no que respeita aos requisitos mínimos de fundos próprios a observar a partir da data referida, os rácios e capital, determinados em função do valor total dos ativos ponderados pelo risco (RWA). Assim ao BPI é exigido um rácio de capital CET1, na versão phased-in, de 9,25%, e de 9,5% na versão fully loaded. Sendo que banco já tem, desde o fim do ano passado, um rácio de CET1 de 13,2% (fully loaded). O banco explica que a partir de 1 de janeiro de 2018 o Banco BPI passou a calcular apenas os rácios de capital em fully loaded.
Em termos de rácio de capital Tier 1 o que o BPI tem de ter em termos regulatórios é um mínimo de 10,75% em phased-in e 11% em fully loaded. O banco tinha a 31 de dezembro 13,2%.
Em termos de rácio total o mínimo exigido é de 12,75$ na versão phased-in e de 13% na versão fully loaded. O BPI já tem 14,9%.
O Pilar 1 do rácio é ao nível do CET 1 de 4,5% e ao nível do Tier 1 de 6%. O que dá uma exigência mínima regulatória de 8% de rácio total.
Em 2019, o buffer de conservação de capital é de 2,5%, atingindo o máximo previsto para esta reserva de capital. O buffer contra-ciclíco mantém-se em 0% em Portugal. O buffer O-SII aumenta linearmente durante 4 anos com inicio em 2018 até atingir 0,5% em 2021, sendo 0,25% em 2019.
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