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BCP, Caixa, Montepio e Novo Banco: DBRS sobe rating dos depósitos

Agência canadiana subiu o rating dos depósitos para estas quatro instituições. A justificar a subida está a entrada em vigor da lei que dá preferência total aos depositantes (mesmo as PME) em caso de insolvência ou resolução bancária.
28 Março 2019, 18h57

A agência canadiana DBRS anunciou esta quinta-feira a subida do rating dos depósitos para Banco Comercial Português, Caixa Geral de Depósitos, Montepio e Novo Banco.

Eestá ação de rating reflecte a introdução em Portugal da total preferência dada aos depositantes nos processos de insolvência e resolução bancários com a implementação da Lei Portuguesa n.º 23/2019 de 14 de março de 2019.

A Lei também introduz uma nova classe de dívida, a Senior Non-Preferred Debt. Essa nova classe de dívida será classificada abaixo das categorias preferenciais de credores e da dívida sénior existente, mas acima da dívida subordinada.  Segundo a DBRS a emissão desta classe de títulos de dívida irá aumentar a capacidade de absorção de perdas e ajudar os bancos portugueses a cumprirem os requisitos de MREL, exigidos por Bruxelas.

“O objetivo da nova categoria de instrumentos de responsabilidade (Senior Non-Preferred) é facilitar a implementação de procedimentos de resolução bancária. Na opinião da DBRS, a emissão de obrigações Senior Non-Preferred aumentará a capacidade de absorção de perdas e apoiará os bancos portugueses a cumprir os seus futuros requisitos de MREL”, lê-se na nota da agência de rating.

A Lei n.º 23/2019 alterou as regras relativas à hierarquia dos credores no processo de insolvência. Em linha com o artigo 108 da BRRD (diretiva da resolução), é dada preferência aos depósitos garantidos e a depósitos não garantidos de particulares, microempresas e pequenas e médias empresas.

Essa lei alterou o  Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras no que respeita à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia de insolvência.

Os créditos comuns emergentes de instrumentos de dívida têm uma nova ordem de prioridades de reembolso em caso de resolução, ou insolvência de um banco.

A nova lei “consagra a atribuição de um privilégio creditório à generalidade dos depósitos bancários em caso de insolvência e transpõe a Diretiva (UE) 2017/2399, relativa à posição de determinados instrumentos de dívida na hierarquia de insolvência”.

Os depósitos de empresas (incluindo instituições do Estado) acima dos 100 mil euros vão gozar desta proteção, quando até agora estavam ao lado dos detentores de dívida sénior na escala de credores.

A nova legislação prevê que os créditos comuns emergentes de instrumentos de dívida que preencham cumulativamente as condições previstas nesta lei “são pagos em insolvência depois de integralmente pagos os demais créditos comuns e antes de serem pagos os créditos subordinados, na proporção dos respetivos montantes se a massa for insuficiente para a respetiva satisfação integral”.

Refletindo esta ordem de preferência dos depositantes e diminuindo a probabilidade dos depósitos absorverem perdas, a DBRS elevou em um notch os ratings de depósito de longo prazo do Banco Comercial Português, e da sua subsidiária, BCP Macau; da Caixa Económica Montepio Geral (Banco Montepio); da Caixa Geral de Depósitos e da Sucursal de França; do Novo Banco e Sucursais, da Filial Novo Banco Cayman Islands e do Novo Banco Luxembourg.

(atualizada)

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