A SAD do Sport Lisboa e Benfica (SLB) garante que a decisão de ter sido constituída arguida no caso “e-toupeira”, enquanto pessoa coletiva, é “ilegal e inconstitucional” e avançou com a impugnação dessa constituição.
“Inexistem nos autos quaisquer factos, circunstâncias e provas que fixem qualquer conexão entre os factos imputados aos funcionários judiciais e o conselho de administração da SLB SAD”, refere o Benfica, em comunicado, divulgado esta tarde.
O clube da Luz, presidido por Luís Filipe Ferreira Vieira, acrescenta ainda que “inexistem nos autos quaisquer factos, circunstâncias e provas que estabeleçam qualquer conexão entre o Dr. Paulo Gonçalves e o conselho de administração da SAD do SLB no que à matéria do presente inquérito diz respeito”.
Segundo a SAD das ‘águias’, o magistrado responsável pelo inquérito teria de identificar o benefício obtido; quem recebeu e quem transmitiu as informações em segredo de justiça; pelo menos, um membro do board, SAD que tenha recebido essas informações; o benefício obtido e a suas repercussões na marcha de quaisquer autos; o meio para alcançar qualquer benefício e as contrapartidas dos benefícios e os autores dessas contrapartidas, “o que não fez”.
Na opinião dos responsáveis do SLB, o juiz em questão deve ser afastado da titularidade do inquérito. A SLB SAD entende ainda “que a hierarquia do Ministério Público e os juízes de instrução criminal são titulares do poder-dever de pôr termo a esta perversa, ilegal e discriminatória perseguição”, segundo a mesma nota tornada pública.
De acordo com uma notícia avançada esta segunda-feira pela SIC, os administradores do Benfica Domingos Soares de Oliveira e Nuno Gaioso Ribeiro estiveram a prestar declarações no Ministério Público durante a manhã.
Notícia atualizada às 20h01
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