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BES vai recorrer da multa da Concorrência de 700 mil euros

“O BES vai contestar porque o banco desde 2014 não exerce atividade bancária, não tem clientes, não tem contas, não concede crédito, pelo que os cálculos da Autoridade da Concorrência não podem ter por base o negócio bancário”, disse um dos membros da comissão liquidatária do banco ao JE.
  • BES Av Liberdade Lisboa
10 Setembro 2019, 10h25

O BES vai recorrer da coima imputada pela Autoridade da Concorrência e que é de 700 mil euros, e não 15 milhões ao contrário do que o JE tinha avançado.

“O BES vai contestar porque o banco desde 2014 não exerce atividade bancária, não tem clientes, não tem contas, não concede crédito, pelo que os cálculos da Autoridade da Concorrência não podem ter por base o negócio bancário”, disse um dos membros da comissão liquidatária do banco ao JE.

As coimas concretamente aplicadas representaram uma parcela reduzida dos volumes de negócios dos bancos, disse ontem a autoridade nacional liderada por Margarida Matos Rosa. Ora no caso do BES não havendo volume de negócios, o banco que está em liquidação, considera que a multa de 700 mil euros tem de ser contestada.

A comissão liquidatária do BES confirmou que teve hoje acesso à decisão da Autoridade de Concorrência (AdC) na qual a instituição condenou 14 bancos ao pagamento de coimas no valor global de 225 milhões de euros por prática concertada de troca de informação comercial referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho.

Fonte da comissão liquidatária do BES, que ontem tinha garantido não ter recebido o processo da Concorrência, disse hoje que o documento de 900 páginas terá chegado ontem, mas só hoje tiveram acesso a ele.

A Autoridade da Concorrência condenou 14 bancos por “prática concertada de troca de informação comercial sensível” e atribuiu uma coima de 225 milhões de euros.

A prática concertada durou mais de dez anos, entre 2002 e 2013, com os bancos a trocarem informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas.

No caso do Novo Banco, quem assume a responsabilidade é o BES porque aquando da resolução do banco, as responsabilidades que não eram objeto de transferência para o Novo Banco, permaneceram na esfera jurídica do BES.

Segundo a Autoridade da Concorrência a decisão foi dirigida ao BES e não ao Novo Banco, que não é visado neste processo.

“A decisão foi dirigida ao BES, cujo mandatário foi notificado [na segunda-feira à noite]”, assegurou a AdC.

“Os bancos condenados são  o BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o Banif, o Barclays, a CGD, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI”, diz a AdC em comunicado.

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