Com a chegada do calor e o aumento da circulação rodoviária, a Guarda Nacional Republicana (GNR) volta a sensibilizar para os perigos da circulação pela vias do meio e da esquerda, quando não há trânsito na faixa de rodagem da direita. Este comportamento é considerado uma infração muito grave, punível por lei com uma multa que pode ir dos 60 aos 300 euros.
O artigo 13.º do Código da Estrada indica que “sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção”.
Os condutores que sejam apanhados a transitar nas vias do meio ou na via mais à esquerda arriscam-se ao pagamento de uma multa e a serem inibidos de conduzir por um período que pode ir de dois meses a dois anos. Além disso, os condutores que forem apanhados a infringir a lei perdem quatro pontos na carta de condução.
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