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Consulte as despesas que abatem ao seu IRS a partir de amanhã

A consulta de despesas tem início amanhã, 1 de março, no Portal das Finanças. As despesas que vão ser consideradas nas deduções à coleta de IRS que são calculadas automaticamente pela AT incluem despesas gerais familiares; despesas de saúde; encargos com imóveis; encargos com lares e dedução pela exigência de fatura.
  • Cristina Bernardo
28 Fevereiro 2018, 12h33

O Ministério das Finanças divulgou a totalidade das despesas que vão ser consideradas nas deduções à coleta de IRS do ano de 2017 que são calculadas automaticamente pela Autoridade Tributária.

A consulta de despesas tem início amanhã, 1 de março, no Portal das Finanças

As despesas que vão ser consideradas nas deduções à coleta de IRS que são calculadas  automaticamente pela AT incluem despesas gerais familiares; despesas de saúde; encargos com imóveis; encargos com lares e dedução pela exigência de fatura. Esta última categoria refere-se a aquisições de bens e prestações de serviços a empresas dos seguintes setores: manutenção e reparação de veículos automóveis; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; alojamento, restauração e similares; atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; atividades veterinárias; e passes sociais.

Como aceder?

Para aceder à consulta das despesas, no Portal das Finanças os contribuintes devem selecionar “Serviços Tributários” > “Serviços”, após o que aparece o “Mapa do Sítio”. Neste mapa, devem depois selecionar, em IRS, a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.

Nesta página a consulta é efetuada por titular das despesas e mediante autenticação através da respetiva senha pessoal de acesso.

O Ministério das Finanças avisa que nesta fase, tal como se verificou nos anos anteriores, não se tem ainda em consideração a composição do agregado familiar.

Quais as despesas consideradas?
O valor das despesas agora disponibilizado agrega a informação constante do sistema e-fatura com a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que relevam para as deduções à coleta do IRS mas que não estão obrigadas à comunicação de faturas e não tenham optado por essa comunicação. É o caso, por exemplo, da informação proveniente do recibo de renda eletrónico, da declaração anual de rendas, da comunicação dos juros de empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria e permanente do agregado (neste caso, só relativamente a empréstimos contraídos até 31.12.2011), das taxas moderadoras, dos seguros de saúde, das propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino, ou de encargos com lares.

O que fazer se valor das despesas não coincidir?
Os contribuintes que verifiquem que o valor das despesas agora divulgado não corresponde àquele que efetivamente suportaram, devem proceder da seguinte forma: Se estiverem em causa despesas relacionadas com despesas gerais familiares ou com a dedução por exigência de fatura Devem apresentar reclamação no período compreendido entre 1 e 15 de março.

Já se estiverem em causa despesas de saúde e de formação e educação, bem como encargos com imóveis e com lares, devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS.

O Ministério das Finanças alerta que esta opção implica que a AT vai considerar as despesas inscritas neste quadro em alternativa aos valores que lhe foram comunicados por entidades terceiras. Assim, os contribuintes devem inscrever no mesmo quadro todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar (com exceção das do cônjuge/unido de facto, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação separada) e não apenas aquelas que pretendem alterar. No entanto, para facilitar o preenchimento deste quadro, a AT faculta o seu pré-preenchimento com base nas despesas que lhe foram comunicadas, mediante a autenticação dos titulares das despesas, pelo que, em caso de pré-preenchimento, os contribuintes apenas terão que alterar as despesas que consideram não estar corretas.

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