O Banco de Portugal divulgou os dados sobre a evolução do número de contas de serviços mínimos bancários em 2017.
Em 31 de dezembro de 2017 existiam 44.618 contas de serviços mínimos bancários, o que representa crescimentos de 28% em relação ao final de 2016 e de 14% relativamente ao final do primeiro semestre de 2017, diz o regulador.
No ano passado foram abertas 11.992 contas de serviços mínimos bancários; das quais cerca de 51% resultaram da conversão de uma conta de depósitos à ordem existente na instituição de crédito (o que compara com 48% em 2016).
Também em 2017, as instituições reportaram o encerramento de 2.327 contas de serviços mínimos bancários, das quais 80% foram encerradas por iniciativa do cliente, sendo as restantes por iniciativa do banco.
O Banco de Portugal avisa que estes dados compilados referem-se a 2017, pelo que não refletem ainda eventuais impactos das alterações legais ao regime dos serviços mínimos bancários que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2018. Recorde-se que partir de 1 de janeiro de 2018, com a entrada em vigor das alterações ao regime dos serviços mínimos bancários, estas contas passaram a incluir também 12 transferências para outros bancos através do homebanking. e o valor anual máximo da comissão cobrada pelos serviços mínimos bancários foi reduzido para 1% do indexante de apoios sociais (IAS), o que, em 2018, corresponde a um máximo de 4,289 euros.
Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido. Até ao final de 2017, estes serviços incluíam a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários –, a disponibilização do respetivo cartão de débito e o acesso ao homebanking, bem como a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.
Até ao fim de 2017, período em análise, os bancos não podiam cobrar pelos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, excedessem 1% do salário mínimo nacional, o que em 2017, correspondeu a um máximo de 5,57 euros.
A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.
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