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Crise na Madeira: Governo permanecerá em gestão, diz representante da República

Ireneu Barreto defende que esta é uma decisão precária e que pode ser revertida a partir do momento em que seja conhecida a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa.
17 Fevereiro 2024, 15h19

O Governo regional da Madeira vai manter-se em funções de gestão até que seja tomada uma decisão por parte de Marcelo Rebelo de Sousa, informou Ireneu Barreto, representante da República este sábado, 17 de fevereiro.

“Compete-me tomar uma decisão que por força da Constituição não são ser neste momento equacionável a realização de eleições, das quais resulte um apoio político a um novo Governo regional. Em última análise a manutenção do 14º Governo regional em funções de gestão ou a nomeação do presidente de um novo Governo regional devem ter como única motivação os superiores interesses dos madeirenses e porto-santenses”, referiu em declarações à imprensa.

O responsável adiantou que antes de tomar uma decisão solicitou uma audiência ao Presidente da República, que informou Ireneu Barreto que está a ponderar e que anunciará a sua decisão oportunamente. “Esta é necessariamente uma decisão precária que pode ser revertida a partir do momento em que seja conhecida a decisão do Presidente da República”, realçou.

Em 24 de janeiro, a Polícia Judiciária (PJ) realizou cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

Na sequência desta operação, a PJ deteve o então presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado (PSD), que também já renunciou ao cargo, o líder do grupo de construção AFA, Avelino Farinha, e o principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, Custódio Correia.

Os três arguidos foram libertados na quarta-feira com termo de identidade e residência, três semanas após as detenções, por despacho do juiz de instrução criminal, que considerou não terem sido encontrados indícios da prática “de um qualquer crime”.

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