Foi publicado, no jornal da Região, um Decreto Legislativo Regional, da Assembleia Legislativa da Madeira, que procede a alterações ao documento de 2010 relativamente aos conselhos municipais de juventude para a Região Autónoma da Madeira numa tentativa para aproximar esta faixa da população relativamente aos órgãos municipais.
Este decreto refere a importância da juventude como “um dos setores e pilares estruturais” da sociedade
e dos municípios acrescentando ainda como um desígnio “o aprofundamento do diálogo estruturado entre os decisores políticos e os jovens”.
Este documento destacado os conselhos municipais da juventude como um “centro de intervenção e participação direta” entre os jovens e os seus municípios.
O Decreto Legislativo Regional vem atribuir competências a estes conselhos municipais em que se inclui pareceres obrigatório, não vinculativo em áreas como: “Plano anual de atividades, assim como as linhas de orientação geral da política municipal para a juventude”, o “Orçamento municipal, assim como as dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais conexas”, o “Orçamento participativo municipal”, e “Relatório de atividades e contas do município”.
Os conselhos municipais de juventude vão ainda poder emitir “recomendações aos órgãos municipais” relativamente a várias áreas afectas à juventude do município.
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