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Dívidas às Finanças: como reagir

As dívidas às finanças, seja por esquecimento, seja por dificuldades financeiras, podem ser uma autêntica dor de cabeça. Se o contribuinte não estiver devidamente informado dos nossos direitos, pode ser envolvido numa situação de desconhecimento que apenas o prejudicará.
16 Abril 2024, 07h45

As dívidas às finanças, seja por esquecimento, seja por dificuldades financeiras, podem ser uma autêntica dor de cabeça.

Se o contribuinte não estiver devidamente informado dos nossos direitos, pode ser envolvido numa situação de desconhecimento que apenas o prejudicará.

 O que fazer?

Estar sempre informado e atento à informação no Portal das Finanças. A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza a informação relativa a todas as dívidas em execução fiscal.

Tem uma dívida, e agora?

Se existirem dívidas fiscais ativas, pode efetuar a sua regularização sem ter de se dirigir pessoalmente aos Serviços de Finanças.  Não se esqueça que, além do valor da dívida, terá ainda de pagar encargos, nomeadamente, juros de mora e custas processuais.

Os juros de mora são calculados de acordo com a seguinte fórmula:

Juros de mora = (valor da dívida x n.º de dias de atraso do pagamento x taxa) / 365

Tem um processo de execução fiscal. Sabe o que significa?

É uma ação judicial levada a cabo pela Autoridade Tributária e Aduaneira e que visa a cobrança coerciva de dívidas, impostos, taxas, coimas, entre outras sanções. O Tribunal só intervém no processo se houver litígio.

 O que fazer?

Confrontado com um processo de execução fiscal, pode:

  • Pagar a dívida e os custos acrescidos no prazo de 30 dias

Para efetuar o pagamento voluntário, deve solicitar no serviço de Finanças uma guia ou um documento único de cobrança (DUC). A citação também pode servir como DUC. A citação é o ato que visa dar conhecimento ao devedor de que foi proposta contra ele uma determinada execução, bem como do montante em dívida e das opções de que dispõe para reagir. Depois de efetuado o pagamento da dívida e dos encargos, a execução extingue-se.

  • Propor a dação em pagamento

Significa que pode efetuar o pagamento da dívida e dos encargos mediante a entrega de bens sem penhora ou hipoteca. Os bens dados em pagamento não devem ter um valor de mercado superior à dívida e aos acrescidos. A dação deve ser proposta pelo executado no prazo de 30 dias, a contar da data da citação. No caso da dação em pagamento, a execução extingue-se.

  • Requerer o pagamento em prestações

Se não for possível pagar a dívida de uma só vez, pode requerer o pagamento em prestações, mensais e iguais, até à marcação da venda dos bens penhorados. O número máximo de prestações varia em função do montante e da natureza da dívida.  Neste caso à prestação mensal acrescem os juros de mora, que continuam a vencer-se em relação à dívida até o integral pagamento.

Nesta situação, pode ser necessário apresentar uma garantia, por exemplo uma garantia bancária, caução, seguro-caução, imóveis. A execução extingue-se após o pagamento das prestações acordadas.

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