As dívidas às finanças, seja por esquecimento, seja por dificuldades financeiras, podem ser uma autêntica dor de cabeça.
Se o contribuinte não estiver devidamente informado dos nossos direitos, pode ser envolvido numa situação de desconhecimento que apenas o prejudicará.
O que fazer?
Estar sempre informado e atento à informação no Portal das Finanças. A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza a informação relativa a todas as dívidas em execução fiscal.
Tem uma dívida, e agora?
Se existirem dívidas fiscais ativas, pode efetuar a sua regularização sem ter de se dirigir pessoalmente aos Serviços de Finanças. Não se esqueça que, além do valor da dívida, terá ainda de pagar encargos, nomeadamente, juros de mora e custas processuais.
Os juros de mora são calculados de acordo com a seguinte fórmula:
Juros de mora = (valor da dívida x n.º de dias de atraso do pagamento x taxa) / 365
Tem um processo de execução fiscal. Sabe o que significa?
É uma ação judicial levada a cabo pela Autoridade Tributária e Aduaneira e que visa a cobrança coerciva de dívidas, impostos, taxas, coimas, entre outras sanções. O Tribunal só intervém no processo se houver litígio.
O que fazer?
Confrontado com um processo de execução fiscal, pode:
Para efetuar o pagamento voluntário, deve solicitar no serviço de Finanças uma guia ou um documento único de cobrança (DUC). A citação também pode servir como DUC. A citação é o ato que visa dar conhecimento ao devedor de que foi proposta contra ele uma determinada execução, bem como do montante em dívida e das opções de que dispõe para reagir. Depois de efetuado o pagamento da dívida e dos encargos, a execução extingue-se.
Significa que pode efetuar o pagamento da dívida e dos encargos mediante a entrega de bens sem penhora ou hipoteca. Os bens dados em pagamento não devem ter um valor de mercado superior à dívida e aos acrescidos. A dação deve ser proposta pelo executado no prazo de 30 dias, a contar da data da citação. No caso da dação em pagamento, a execução extingue-se.
Se não for possível pagar a dívida de uma só vez, pode requerer o pagamento em prestações, mensais e iguais, até à marcação da venda dos bens penhorados. O número máximo de prestações varia em função do montante e da natureza da dívida. Neste caso à prestação mensal acrescem os juros de mora, que continuam a vencer-se em relação à dívida até o integral pagamento.
Nesta situação, pode ser necessário apresentar uma garantia, por exemplo uma garantia bancária, caução, seguro-caução, imóveis. A execução extingue-se após o pagamento das prestações acordadas.
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