O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 13 de junho, o decreto-lei que permite que os trabalhadores da Administração Pública faltem, com justificação, ao trabalho para acompanharem os filhos que forem menores de 12 anos, no primeiro dia do ano letivo.
A aprovação do decreto-lei integra o ‘Programa 3 em Linha”, e segundo o comunicado “esta medida vem ao encontro do objetivo de promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional”, e procura ainda “melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores”.
A ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, admite que este novo regime se aplica “a todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local” que tem “vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”.
A atualização deste programa espera então a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, representando “um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local”.
Assim, a medida surge ainda com o intuito de “incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho” e para promover “uma maior igualdade entre mulheres e homens”.
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