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Governo apoia posição da UGT em manter subsídio de alimentação em teletrabalho

“Cabe agora às empresas cumprir com o determinado pelo Governo no que toca à Administração Pública, sendo este procedimento estendido ao privado, sob pena de incumprimento legal”, explica a central sindical
3 Abril 2020, 19h55

A UGT – União Geral dos Trabalhadores realçou esta sexta-feira que teve o apoio do Governo na posição sobre o pagamento do subsídio de alimentação em regime de teletrabalho, depois de ter questionado o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre o assunto.

A Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) responderam à central sindical referindo que o home office nestas circunstâncias de pandemia confere aos trabalhadores os mesmos direitos e deveres do que se estivessem a exercer as funções nos edifícios/instalações da empresa.

“Cabe agora às empresas cumprir com o determinado pelo Governo no que toca à Administração Pública, sendo este procedimento estendido ao privado, sob pena de incumprimento legal”, explica a UGT.

A central sindical diz que tem recebido, através dos seus sindicatos, “inúmeras” denúncias de trabalhadores que deixaram de receber o seu subsídio de refeição quando foram colocados em teletrabalho para conter a propagação do novo coronavírus. Para a UGT, não só estes funcionários devem continuar a receber o subsídio como o valor deve ser o mesmo.

Na zona de perguntas e respostas online da DGERT e ACT a dúvida é também esclarecida: “Se passar a trabalhar em regime de teletrabalho mantenho direito ao subsídio de almoço? Sim. Os trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores.”

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