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Governo Regional prorrogora medidas associadas ao combate à Covid-19

O Executivo regional aprovou ainda a resolução que suspende a admissão de novos hóspedes a partir das zero horas desta sexta-feira, dia 3 de abril, em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da Região, não sendo permitidas novas admissões de hóspedes, com exceção das que venham a ser requisitadas pelo Governo Regional.
2 Abril 2020, 17h52

O Governo Regional, reunido esta quinta-feira em Conselho de Governo, aprovou a prorrogação até 15 de abril de todas as medidas associadas ao combate à pandemia da Covid-19, que tinham prazo máximo de execução e vigência o dia 31 de março.

O Governo recuou na norma que causava entraves ao regular funcionamento da administração pública, nomeadamente no que respeita a concursos de admissão de pessoal já em fase final e ainda determina um conjunto de orientações, de caráter excecional e temporário, para o sector público empresarial da Região, em concreto obrigando a parecer do Vice-Presidente a realização de novos investimentos, incluindo os previstos no plano de atividades para 2020, com exceção dos investimentos no domínio da saúde destinados a combater e assegurar o tratamento da pandemia COVID-19.

O Executivo regional aprovou ainda a resolução que suspende a admissão de novos hóspedes a partir das zero horas desta sexta-feira, dia 3 de abril, em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da Região, não sendo permitidas novas admissões de hóspedes, com exceção das que venham a ser requisitadas pelo Governo Regional.

“Esta medida não prejudica os direitos adquiridos pelos hóspedes que já se encontrem nos respetivos empreendimentos turísticos, bem como nos estabelecimentos de alojamento local, à data da entrada em vigor da mesma, devendo, para o efeito, os mesmos prestar os serviços até ao termo da respetiva estada e dentro das restrições previstas em cada momento, na fase do Estado de Emergência”, pode ler-se nas conclusões do Conselho de Governo.

Estas medidas são excecionais e podem ser devidamente ajustadas, ampliadas ou restringidas, sendo objeto de monitorização constante, e ponderação permanente, as quais deverão perdurar pelo tempo que vigorar o Estado de Emergência e enquanto se revelarem imprescindíveis para garantir a reposição a normalidade, refere-se.

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