O Governo Regional da Madeira publicou esta quinta-feira em Jornal Oficial a resolução que determina o uso obrigatório de máscara comunitária na Região “em espaços ou locais, de acesso, permanência ou utilização, públicos ou equiparados”.
As exceções a esta medida são as crianças até aos dez anos, as pessoas incapacitadas por dificuldade em colocar e retirar a máscara sem assistência e aquando da prática desportiva e realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico.
As praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar também são uma exceção a esta medida, no entanto o uso da máscara é obrigatório nas instalações sanitárias
Excetua-se, por fim, nas atividades lúdico desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados, cumprindo as regras de distanciamento social.
Esta resolução tem efeitos a partir do dia 1 de agosto e vai até dia 31 de agosto.
Além da obrigatoriedade do uso da máscara, prorroga-se a situação de calamidade até dia 31 de agosto, a necessidade de apresentar um teste PCR negativo, ou em alternativa ficar em quarentena durante o período de 14 dias. Neste último caso, os encargos do viajante com o hotel onde fique hospedado são da responsabilidade do mesmo.
Para os viajantes que se ausentem da Região por um período máximo de 72 horas o teste é feito entre o quinto e o sétimo dia após o regresso.
Os viajantes de voos divergidos do Aeroporto da Madeira para o Porto Santo devem cumprir isolamento até a hora do embarque por via aérea para a Madeira. Se estes desejarem permanecer no Porto Santo ou viajar por via marítima devem realizar o teste no Aeroporto do Porto Santo.
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