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Inibição e idoneidade de Tomás Correia atribuídas a diferentes reguladores

O Governo reagiu ontem às declarações do presidente da Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), de sexta-feira à agência Lusa e que hoje estão reproduzidas no jornal Expresso, dizendo que cabe ao regulador dos seguros pronunciar-se sobre a idoneidade de Tomás Correia.
23 Fevereiro 2019, 12h41

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) disse ao “Expresso” que não iria reavaliar a idoneidade de António Tomás Correia na liderança da Associação Mutualista Montepio Geral. “O trabalho da ASF é verificar se as mutualistas convergem para o regime segurador. Tem poderes para pedir informações para ver se estão a convergir para o regime segurador”, referiu José Almaça, em declarações divulgadas pelo semanário na edição deste sábado (23 de fevereiro).

O presidente da ASF já ontem tinha dito à agência Lusa que não cabia ao regulador dos seguros pronunciar-se sobre a idoneidade de Tomás Correia, uma vez que ainda não tem a supervisão da maior associação mutualista do país. Isto porque o novo Código das Associações Mutualistas, em vigor desde o passado mês de setembro, não o consagra no imediato. Ou seja, defendeu que “o assunto da idoneidade não tem que ver com a ASF no período transitório”.

No entanto, em comunicado conjunto divulgado esta sexta-feira ao final do dia, os ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social afirmaram que cabe ao regulador dos seguros analisar matérias relacionadas com a idoneidade de Tomás Correia.

“A ASF dispõe do poder de analisar o sistema de governação e os riscos a que a Associação Mutualista do Montepio Geral está, ou pode vir a estar exposta, e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”, explicaram os ministérios de José António Vieira Silva e Mário Centeno.

“Estas disposições incluem, no entendimento do Governo, a análise sobre matéria da idoneidade dos membros dos órgãos de administração das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório de supervisão previsto no CAM (Código das Associações Mutualistas)”.

Esta semana o ex-presidente da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) e os antigos administradores Álvaro Dâmaso, Eduardo Farinha, Almeida Serra e Paulo Magalhães foram multados pelo Banco de Portugal (BdP). O regulador bancário acusa Tomás Correia de 20 contra-ordenações por violações da lei bancária ocorridas entre 2009 e 2014.

O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, prevê que, além das coimas, “quando o arguido seja pessoa singular” possa haver lugar à inibição do exercício de cargos sociais e de funções de administração, gerência, direção ou chefia em quaisquer entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, por um período de seis meses a três anos, nos casos do artigo 210.º (ílicitos), ou de um a 10 anos, nos casos do artigo 211.º (infrações graves).

Ora, a inibição serve para impedir o regresso do condenado à atividade de gestão de empresas financeiras supervisionadas pelo Banco de Portugal. No que compete à idoneidade o Banco de Portugal não tem competência para avaliar, uma vez que Tomás Correia não é administrador de nenhuma empresa financeira e a Associação Mutualista é da competência do Ministério liderado por José António Vieira da Silva e, desde a aprovação do novo código, da ASF.

Tomás Correia vai recorrer da acusação. Ao que apurou o jornal do grupo Impresa, pelo menos, Almeida Serra e Álvaro Dâmaso também irão recorrer da decisão em tribunal. Já o Banco Montepio, que foi condenado a pagar 2,5 milhões de euros, ainda não decidiu se avança para recurso.

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