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IRS: Entregar a declaração

Saber quando deve fazer o IRS, como preencher, como simular e validar e quando entregar a declaração são algumas das muitas preocupações das famílias.
26 Março 2024, 07h45

Fazer e entregar o IRS é um tema que preocupa muitos portugueses, principalmente pelas dúvidas que acarreta.

Saber quando deve fazer o IRS, como preencher, como simular e validar e quando entregar a declaração são algumas das muitas preocupações das famílias.

Quando fazer e entregar?

Quem tem rendimentos tem de entregar, anualmente, a Declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ou seja a Declaração do IRS.

A declaração de IRS deve ser feita e entregue através da internet, no Portal das Finanças, entre 1 de abril de 30 de junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos.

A entrega do IRS pode ser feita através da internet, no Portal das Finanças, ou num dos locais de apoio à entrega, como é o caso de balcões de atendimento das finanças, espaços cidadão e juntas de freguesia.

Quais são os documentos necessários para fazer o IRS?

É sempre necessário a são os que permitem aceder ao Portal das Finanças:

  • número de contribuinte e senha de acesso, enviada por correio após registo no portal.
  • No caso de se tratar de uma declaração de IRS conjunta, por exemplo no caso de algumas famílias,  é  necessário os dados de autenticação de cada um dos membros do agregado familiar, incluindo as crianças.

Declaração automática ou manual?

Muitos contribuintes já se encontram abrangidos pelo IRS automático, neste caso, no Portal das Finanças já se encontra uma proposta de liquidação com base nos dados comunicados por terceiros.

Para tal, basta abrir o portal das finanças, autenticar-se com a senha de acesso e selecionar “IRS Automático” para ver esta declaração provisória.

Depois de analisada, o contribuinte poderá decidir se a aceita ou se prefere preencher a declaração manualmente.

Se optar por preenchimento manual, deverá autenticar-se no Portal das Finanças,- procurar a opção “Entregar IRS” e selecionar “Entregar>Declarações>IRS”.

Anexos:

Os anexos obrigatórios são os que necessitam de ser preenchidos por todos os contribuintes, consoante os seus rendimentos.

Antes de começar o preenchimento, o contribuinte deve ler com atenção as instruções do Quadro 0, na folha de rosto. Na folha de rosto pode comunicar a composição do agregado familiar.

Anexo A e H:  Se o contribuinte trabalhar por conta de outrem ou for pensionista, os anexos A e H já estarão preenchidos com os dados transmitidos pela entidade empregadora à AT.

Anexo B: Os contribuintes que obtêm rendimentos da Categoria B, que poderão ser de trabalho independente, heranças ou mesmo alojamento local, devem incluir e preencher na sua declaração de imposto este anexo.

Anexo H: este anexo deve ser preenchido por todos os que pretendam deduzir despesas ou usufruir de benefícios fiscais.

Anexo F: Quem tem rendimentos prediais, precisará de os declarar no anexo F.

Fazer a simulação do IRS

Depois de terminado o preenchimento da declaração, é possível simular o valor que a receberá ou terá de pagar às finanças.

O contribuinte pode aproveitar este momento para verificar se os dados da declaração estão corretos.

Validação e entrega da declaração

O passo seguinte é a validação da declaração pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Caso existam erros ou incorreções, o contribuinte será informado de que a declaração está inválida e terá de corrigir os erros assinalados.

Se a declaração estiver correta, poderá proceder-se à sua entrega, obtendo um comprovativo de entrega da declaração.

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