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“Já temos a CESE”. CEO da EDP considera que windfall tax não é aplicável à energética

Miguel Stilwell de Andrade considera que não tem cabimento que a EDP seja chamada a pagar o imposto sobre lucros extraordinários tendo em conta que a EDP já está englobada na CESE.
2 Março 2023, 15h38

Miguel Stillwell de Andrade, CEO da EDP, disse esta quinta-feira em conferência de imprensa que o windfall tax, a taxa sobre os chamados lucros inesperados, não é aplicável à EDP.

“Em Portugal já temos a contribuição especial sobre o sector energético. Já é uma windfall tax”, realçou o responsável máximo da energética numa conferência de imprensa em Londres, no âmbito do Capital Markets Day, sobre a possibilidade de a EDP ser chamada a pagar esta contribuição.

Detalhou Miguel Stilwell de Andrade que a EDP considera que o chamado windfall tax não será aplicável no caso da energética, uma vez que a empresa já paga a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE), em vigor desde 2014, com a elétrica a pagar mais de 100 milhões anuais.

Em novembro, o presidente executivo da EDP já tinha dito considerar que a empresa não seria abrangida pelo impostos sobre lucros extraordinários, ou contribuição de solidariedade temporária (CST).

“Que eu saiba o windfall tax não é aplicável à eletricidade. Pelo seguinte, a Europa quando definiu as linhas gerais previu que se podia meter um limite nos preços da eletricidade (180 euros por megawatt/hora). Depois disso, para os produtores de petróleo, gás natural e carvão, poderia-se aplicar uma taxa extraordinária. Não faz sentido que sejam cumulativas: se existe um preço máximo, por definição, não há resultados extraordinários. No fundo, para quem não tem esse limite máximo de preço é que faz sentido ter imposto extraordinário. Conceptualmente, é essa a ideia”, disse Miguel Stilwell d’Andrade durante a Web Summit.

“Não conheço nada, a não ser declarações públicas, mas se seguir o guião da Europa não nos devia afetar. Além disso, não tivemos resultados positivos em Portugal”, afirmou então.

Sobre esta última parte, o tempo deu razão ao gestor com a elétrica a registar um resultado líquido negativo de 257 milhões de euros em Portugal em 2022, “na sequência da seca extrema nos primeiros nove meses do ano e das imparidades em centrais térmicas, registadas no final do ano”, segundo o comunicado da EDP divulgado esta semana.

A Galp é uma das empresas abrangidas e já colocou 53 milhões de parte para pagar esta taxa. Em relação às restantes empresas abrangidas em Portugal, a lista não é conhecida pois está sujeita a sigilo fiscal.

“A CST Energia é aplicável aos sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como aos sujeitos passivos de IRC não residentes com estabelecimento permanente em território português, que desenvolvem atividades nos sectores do petróleo bruto, do gás natural, do carvão e da refinação” e que geram pelo menos “37,5% do seu volume de negócios em atividades económicas dos setores da extração, mineração, refinação de petróleo ou fabricação de produtos de coqueria”, segundo a lei da autoria do Governo.

A taxa abrange assim sujeitos passivos de IRC não residentes que possuam um “estabelecimento permanente em território português” e quando exerçam, “no todo ou em parte, a sua atividade através de uma instalação fixa localizada em território português e os lucros que lhe sejam imputáveis se encontrem sujeitos a IRC”.

O que é que constituem lucros excedentários? “A parte dos lucros tributáveis, determinados nos termos do Código do IRC, relativamente a cada um dos períodos de tributação que excedam o correspondente a 20 % de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021”.

“Nos casos em que a média dos lucros tributáveis relativa aos quatro períodos de tributação referidos no número anterior for negativa, considera-se que essa média é igual a zero, incidindo a CST Energia sobre a totalidade do lucro tributável referente aos períodos de tributação com início em 2022 e 2023”, acrescenta a Lei n.º 24-B/2022.

As receitas da CST Energia vão ter como destino, pelo menos, um dos seguintes fins, definida pelas tutelas das finanças e energia:

1 – Medidas de apoio financeiro aos clientes finais de energia, em especial as famílias vulneráveis, a fim de atenuar os efeitos dos preços elevados da energia, de modo
focalizado;

2 – Medidas de apoio financeiro para ajudar a reduzir o consumo de energia, por exemplo através de leilões ou de regimes de concurso para a redução da procura, reduzindo os custos de aquisição de energia dos clientes finais de energia para determinados volumes de consumo, promovendo investimentos por parte dos clientes finais de energia em energias renováveis, investimentos estruturais em eficiência energética ou outras tecnologias de descarbonização;

3 – Medidas de apoio financeiro para apoiar as empresas de setores com utilização intensiva de energia, desde que estejam subordinadas a investimentos em energias renováveis, eficiência energética ou outras tecnologias de descarbonização;

4 – Medidas de apoio financeiro para desenvolver a autonomia energética, em especial investimentos em consonância com as metas do plano REPowerEU, estabelecido no Plano REPowerEU e na Ação Europeia Conjunta REPowerEU.

A EDP registou uma subida nos lucros recorrentes de 6% para os 871 milhões de euros, com Portugal a pesar negativamente, devido à seca registada no país em 2022, divulgou hoje a empresa.

Tendo em conta custos não recorrentes de 192 milhões, incluindo maioritariamente imparidades em centrais térmicas no Brasil e na Península Ibérica, o resultado líquido subiu 3% para 679 milhões de euros.

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