A lei dos direitos dos acionistas, que transpõe para a lei portuguesa uma diretiva comunitária de 2017 sobre detentores de títulos de sociedades cotadas, foi esta terça-feira publicada em Diário da República
“Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo, altera o Código dos Valores Mobiliários, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e revoga a Lei n.º 28/2009, de 19 de junho”, lê-se no sumário do diploma.mer
A lei que entra amanhã em vigor visa a identificação dos acionistas, incluindo em casos de intermediários financeiros, como gestores de ativos. A diretiva também obriga a um relatório a declarar os rendimentos dos membros dos órgãos administrativos e fiscalizadores das sociedades em causa e a privilegiar os interesses de longo prazo sobre o lucro imediato em termos de remuneração.
A lei prevê ainda que seja divulgado o grau de envolvimento de investidores institucionais e de gestores de ativos na tomada de decisão da empresa. Outro aspeto relevante é o regime especial de aprovação e divulgação a que ficam agora obrigadas a respeitar as empresas que efetuem transações fora do âmbito da sua atividade corrente e que correspondam a 2,5% ou mais do ativo consolidado da entidade emitente.
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