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Licenciados têm até maio para pedir a devolução das propinas

Jovens licenciados têm até ao fim de maio para pedir a devolução das propinas através do preenchimento de um formulário eletrónico no Portal ePortugal. Por cada ano de licenciatura, jovens recebem 676 euros e 1.500 euros por cada ano de mestrado.
22 Fevereiro 2024, 14h01

O Governo já publicou a portaria que permite a devolução das propinas aos jovens recém-formados já no mercado de trabalho. A portaria 67-A/2024, publicada esta quinta-feira em Diário de República, define as condições de atribuição do “prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho”.

Sabe-se agora que os jovens licenciados têm agora até ao fim de maio para pedir a devolução das propinas através do preenchimento de um formulário eletrónico no Portal ePortugal.

De acordo com a portaria, este prémio, criado por António Costa para beneficiar recém-licenciados que fiquem a trabalhar em Portugal, vai ser entregue a jovens que sejam residentes e trabalhadores em Portugal, que tenham até à entrega do prémio no máximo 35 anos e que apresentem declarem os seus rendimentos em sede de IRS.

Todos os jovens que obtiveram grau académico de licenciado ou mestre, em Portugal ou no estrangeiro, desde que este seja reconhecido em Portugal, com data a partir de 2023, podem inscrever-se para receber este prémio salarial. No entanto, a portaria também prevê que os jovens que acabaram os estudos no ano anterior a 2023 sejam elegíveis, desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico seja inferior ao de anos do ciclo de estudos. Neste caso, os jovens recebem o valor do prémio pelo número de anos restante.

O valor do prémio é de 697 euros por cada ano de licenciatura e de 1.500 euros por ano de mestrado. No caso dos cursos com mestrado integrado, o valor é de 697 euros no tempo de licenciatura (três anos iniciais) e de 1.500 pelos anos de mestrado (últimos dois anos).

Para a entrega deste prémio as universidades e politécnicos vão ter de transmitir os dados sobre cada diplomado à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), que vai validar a informação e comunicá-la à Autoridade Tributária (AT) quem são os beneficiários até dia 30 de junho.

O pagamento do prémio salarial vai ser efetuado pela AT através de transferência bancária, segundo o IBAN que conste do sistema de registo de contribuintes, pelo que deve estar atualizado.

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