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Lone Star antecipa investimento de mil milhões no Novo Banco para 2017

Gestão do Novo Banco, liderada por António Ramalho vai ser mantida. Bruxelas aprova plano de reestruturação na próxima semana e closing será este mês.
8 Outubro 2017, 17h28

A Lone Star vai afinal injetar a totalidade dos mil milhões de euros no Novo Banco já em 2017, em vez de deixar uma parcela de 250 milhões para investir até 2020, como inicialmente previsto. Embora no closing da operação, que será este mês, possa injetar apenas 750 milhões de euros, os 250 milhões remanescentes serão injetados até ao fim do ano.

Recorde-se que o contrato promessa de compra e venda do Novo Banco, formalizado a 31 de março entre o Fundo de Resolução e Lone Star, prevê que o Novo Banco seja alienado em 75%, mantendo o Fundo de Resolução 25%. O contrato estipulava que o Lone Star iria injetar 1.000 milhões de euros no Novo Banco para o capitalizar, dos quais 750 milhões quando o negócio fosse concretizado e os outros 250 milhões até 2020. Mas afinal a totalidade dos 1.000 milhões serão injetados este ano. Isto favorece o Fundo de Resolução, porque aumenta a almofada de capital que retarda o acionamento do mecanismo de capitalização contingente, caso os rácios de capital do banco baixem por via das perdas com os ativos que estão sob alçada desse mecanismo. Pois o Fundo de Resolução assume perdas apenas e quando estas deteriorarem os rácios de capital para além da almofada de capital.

Administração executiva mantém-se em peso
Tal como está previsto nos estatutos, com a venda do Novo Banco ao fundo norte-americano Lone Star, cessam o mandatos dos atuais administradores. Mas o Jornal Económico sabe que o Lone Star irá nomear os mesmos administradores que hoje compõem a comissão executiva: António Ramalho (CEO), Vítor Fernandes, Jorge Freire Cardoso, Isabel Ferreira, Luísa Soares da Silva, Rui Fontes e José Eduardo Bettencourt. Só o ‘chairman’ Rui Cartaxo não integrará os futuros órgãos sociais do banco. Mas haverá uma lista de administradores não-executivos, superior em número aos executivos, cujos nomes ainda não são conhecidos, mas estarão já escolhidos.

Corre sobre rodas a venda do Novo Banco. Na próxima semana, a Direção Europeia para os assuntos da Concorrência, da responsabilidade da comissária Margrethe Vestager, irá aprovar o plano de negócios e de reestruturação que vai ser implementado no banco liderado por António Ramalho. Não se conhecem ainda os remédios (compromissos) que serão impostos por Bruxelas ao Novo Banco.

Depois começa a contar o prazo estipulado para a efetivação da compra, que formalmente é de 10 dias. Prazo esse que serve basicamente para o fundo de ‘private equity’ chamar o capital, o que só acontece quando a última condição precedente é verificada. Neste caso, foi o encerramento, com sucesso, da oferta de recompra de dívida sénior do Novo Banco, que teve lugar no passado dia 2 de outubro.

Mas tudo está a ser feito para que este prazo seja antecipado. Até ao fim do mês será feito o closing, através de um aumento de capital.
Tal como confirmou à Lusa o CEO do Novo Banco, António Ramalho, o BCE já deu a autorização à aquisição. Também o regulador dos seguros, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o supervisor bancário de Cabo Verde e o de Macau deram a sua autorização. Falta apenas o regulador bancário da Venezuela, soube o Jornal Económico, mas a falta dessa autorização não condiciona o negócio, diz fonte ligada ao processo.

Logo depois é convocada a assembleia geral do banco para eleger os órgãos sociais, sendo que está decidido que a comissão executiva será igual à atual. Paralelamente, o Fundo de Resolução, que está vinculado ao negócio através de um mecanismo de capitalização contingente que tem a duração de cinco anos, vai constituir um comité de monitorização dos ativos que estão abrangidos pelo mecanismo.

As condições acordadas para a venda incluem a existência de um mecanismo de capitalização contingente a cargo do Fundo de Resolução que assim ficou com a responsabilidade de compensar o Novo Banco, até 3,89 mil milhões, por perdas que venham a ser reconhecidas com os chamados ativos problemáticos (crédito malparado e imobiliário) e alienações de operações não estratégicas, caso os rácios de capital ‘core’ da instituição caiam abaixo de 12%.

No passado dia 2, foi publicada uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a celebração de um acordo-quadro entre o Ministério das Finanças e o Fundo de Resolução, com vista à disponibilização de meios financeiros ao Fundo de Resolução, “se e quando se afigurar necessário, para a satisfação de obrigações contratuais que venham eventualmente a decorrer da operação de venda”. Pois o Estado pode ser chamado a financiar (ou a garantir o financiamento) o Fundo de Resolução para que este cumpra a capitalização a que se compromete. O portfólio que será gerido no quadro da medida de capital contingente corresponde a um perímetro de ativos previamente definido que começou por ter um valor líquido contabilístico de cerca de 7,8 mil milhões. Mas este valor tem vindo a alterar-se com o tempo de acordo com o desempenho dos ativos e o valor dos ativos incluídos neste portfólio será avaliado no momento do closing e posteriormente, sempre que sejam apresentadas contas do banco. Todos os ganhos ou perdas que venham a ocorrer até ao momento do closing correm por conta do Novo Banco e traduzem-se em variações da almofada de capital que responderá por perdas eventuais antes de qualquer chamada do Fundo de Resolução.

No âmbito da negociação com a Lone Star ficou definido ainda que as injeções de capital por parte do Fundo de Resolução serão feitas uma vez por ano, após a apresentação das contas do banco, no início do 2º trimestre. E que caso venham a ser necessárias injeções de capital estas não excederão em caso algum os 850 milhões de euros num único ano.
O valor é injetado pelo Fundo de Resolução no Novo Banco como um aumento de capital ao abrigo do mecanismo de capital contingente e não implicará qualquer diluição da posição do Fundo de Resolução.

Como já foi dito, qualquer venda do todo ou de parte da participação acionista detida pelo Fundo de Resolução antes dos 8 anos previstos, não desobriga o Fundo do mecanismo de capital contingente, na medida em que esta medida de partilha de risco está na génese do acordo para venda do banco à Lone Star.

Artigo publicado na edição digital do Jornal Económico. Assine aqui para ter acesso aos nossos conteúdos em primeira mão.

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