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Madeira assina protocolo com APRAM de 3,9 milhões de euros a título de indemnização compensatória

O protocolo tem efeitos até 31 de dezembro de 2021.
7 Julho 2021, 09h14

O Governo da Madeira e a Administração dos Portos da Madeira (APRAM) assinaram um protocolo, no valor máximo de 3,9 milhões de euros a título de indemnização compensatória devido a atividade de interesse público que lhe estão confiadas pela Região Autónoma da Madeira, explica uma resolução publicada em jornal oficial.

Este protocolo vai vigorar até 31 de dezembro de 2021.

O executivo madeirense considera que esta indemnização compensatória é “fundamental” para assegurar o reequilíbrio económico-financeiro da APRAM, de modo a que se possa dar continuidade a cumprimento das obrigações de serviço público.

A mesma resolução salienta que é “necessário compensar” a APRAM pela redução da receita prevista no seu orçamento para o ano económico de 2021, reforçando ainda a necessidade de se continuar a “assegurar as
missões de interesse público e as obrigações específicas de serviço público no âmbito da gestão e administração das
infraestruturas portuárias da Região Autónoma da Madeira desenvolvidas pela APRAM”.

O executivo regional salienta ainda o papel que a APRAM possui numa região região insular e ultraperiférica como a Madeira, “onde cerca de 95% das mercadorias importadas são efetuadas por via marítima”, e o “papel determinante no transporte regular de mercadorias, pessoas e bens, indispensável para a competitividade, o emprego e a qualidade de vida das populações”, como outro dos motivos para este protocolo.

A resolução faz ainda referência ao regulamento da APRAM que previa custos da Tarifa de Uso de Porto (TUP/Carga) que eram pagos pelas empresas à administração portuária, com um impacto direto na economia regional. Contudo a TUP/Carga acabou por ser eliminada pelo executivo madeirense com o intuito de “promover a equiparação dos portos regionais aos portos nacionais”, bem como “assegurar a aplicação uniforme das mesmas regras e condições a todo o transporte de carga efetuado de e para a Região Autónoma da Madeira, garantindo a igualdade no acesso ao mercado regional”.

Outro dos motivos evocados para este protocolo está relacionado com a promoção de “uma maior competitividade” dos portos da Região Autónoma da Madeira, e ainda “permitir a diminuição dos custos dos bens importados, promovendo igualmente a competitividade das empresas regionais, com a redução de constrangimentos inerentes à atividade económica, tendo em especial consideração os condicionalismos permanentemente sentidos por todos os que operam numa região insular e ultraperiférica”.

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