No âmbito das nas novas medidas de apoio social e económico o prazo de validade de documentos foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021
No âmbito das medidas de combate à Pandemia da Covid-19 e numa ótica de apoio social e económico às famílias e às empresas foi aprovado um novo conjunto de medidas de apoio social e económico.
Assim e face ao agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano, e consequentes dificuldades acrescidas dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, decorrentes do encerramento de instalações, foi prorrogada a obrigatoriedade de aceitação, pelas autoridades públicas, da exibição de documentos cujo prazo de validade se encontre expirado.
Com efeito, é estendida até 31 de dezembro de 2021 a admissibilidade de determinados documentos, designadamente:
· Atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021;
· Cartões de cidadão,
· Certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
· Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
· Licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.
Os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.
Foi ainda prorrogada, entre outras medidas, a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro aprovado em maio de 2020, na sua redação atual.
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