Matar animais de estimação “sem motivo legítimo” pode representar a partir de agora penas de prisão de entre seis meses e dois anos, sendo que estas podem aumentar se forem “em circunstâncias de especial censura ou perversidade”. Este elemento de “perversidade” é levado em conta a partir de agora para agravar a pena máxima prevista para quem, sem acabar com a vida do animal, inflige “dor, sofrimento ou qualquer abuso físico”, fixada entre seis meses e um ano de prisão ou multa de 60 a 120 dias.
A nova lei, aprovada a 23 de julho de 2020 e publicada a 18 de agosto, inclui os cães ou gatos errantes ou abandonados como animais de companhia e aumenta o tempo de privação de detenção de animais de cinco para seis anos em caso de pessoas acusadas de maus-tratos ou morte destes. O valor das multas aplicadas aos criminosos e infratores passam em parte a reverter para as instituições privadas de utilidade pública ou para as associações zoófilas que ficam com os animais recolhidos a seu cargo, segundo explica o “Expresso”.
Este agravamento é resultado de uma modificação na lei que condena os maus-tratos a animais de estimação, como cães, gatos ou furões, aprovada em 2014. As mudanças surgem por proposta do partido PAN e do Bloco de Esquerda com o objetivo de evitar que muitos processos acabem arquivados por lacunas na lei. É o caso de Simba, um cão de cinco anos abatido por um vizinho em 2015, que foi julgado como um crime por danos patrimoniais.
“Conseguiu-se acabar com uma legislação que era um monte de retalhos que levou a que muitos processos fossem arquivados por lacunas na lei”, explicou ao “Expresso” a deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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