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Redução da TSU exclui novos contratos com salário mínimo

A proposta sobre a redução em 1,25 pontos percentuais da Taxa Social Única (TSU) estabelece que a medida – se avançar – só se aplicará a contratos de trabalho celebrados antes de 1 janeiro de 2017.
  • Cristina Bernardo
16 Janeiro 2017, 15h38

Segundo o documento a que o Jornal Económico teve acesso, o direito à redução da TSU no próximo ano ficará dependente de três condições cumulativas, sendo uma delas a sua não aplicação a novos contratos de trabalho com salário mínimo.

O trabalhador tem de estar “vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial celebrado em data anterior a 1 de janeiro de 2017”, lê-se no documento.

A segunda condição é o trabalhador ter auferido, de outubro a dezembro de 2016, uma retribuição base média mensal entre os 530 euros (valor do salário mínimo em 2016) e os 557 euros (valor do salário mínimo em 2017) e não ter qualquer outro tipo de remuneração. Exceção feita a quem tem uma remuneração média mensal até 700 euros resultante de trabalho suplementar e/ou trabalho noturno.

Além disso, a entidade empregadora tem de ter a sua situação contributiva regularizada.

A redução da TSU foi a contrapartida dada às confederações patronais no acordo da concertação social sobre o aumento do salário mínimo nacional. O BE, o PCP e Os Verdes já disseram que vão pedir a apreciação parlamentar do diploma, o que só pode ocorrer após a publicação do mesmo. O PSD já anunciou que vai estar ao lado da esquerda e que vai chumbar a medida.

Para o final da tarde de hoje está marcado um encontro entre as confederações patronais e o primeiro-ministro, António Costa, que já disse que aguarda “serenamente” pela decisão do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, de promulgar ou não o diploma.

Esta não é a primeira vez que há uma redução na TSU para os empregadores, no âmbito dos acordos sobre o salário mínimo. Atualmente, a redução da taxa contributiva em vigor é de 0,75 pontos percentuais.

Segundo o projeto de Decreto-Lei, em termos de financiamento da medida irá aplicar-se o disposto na legislação em vigor, sendo a redução da TSU financiada integralmente em 2018 “mediante transferência do Orçamento do Estado para o Orçamento da Segurança Social”.

A redução da taxa contributiva será aplicada às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, incluindo os subsídios de férias e de Natal.

A medida não se aplica à função pública. “Têm direito à redução da taxa contributiva as entidades empregadoras de direito privado, relativamente aos trabalhadores ao seu serviço enquadrados no regime geral Trabalho, Solidariedade e Segurança Social”, lê-se no documento.

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