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Saiba que direitos tem o consumidor com deficiência

Todos os cidadãos com mais de 18 anos com uma deficiência motora igual ou superior a 60% e que tenham grande dificuldade de se deslocar sem auxílio (amparados a alguém próximo, ou que usem cadeira de rodas, ou que se desloquem com o apoio de muletas ou próteses), deficientes das Forças Armadas e cidadãos maiores de idade com problemas de visão acima dos 95 por cento.
11 Dezembro 2019, 16h45

A Lei prevê um conjunto de direitos destinados a cidadãos com deficiência, desde a compra de casa à de automóvel, e que devem ser divulgados.

Compra de automóvel

A isenção do Imposto Sobre Veículos só é válida para veículos com um nível de emissão de CO2 até 160 g/km, e não pode ultrapassar 7 mil e 800 euros. Será o consumidor a suportar a diferença de preço caso o valor seja superior ao mencionado

O atestado de incapacidade multiuso pode ser entregue no stand onde se pretende comprar o automóvel. Deve ainda enviar-se uma declaração à Autoridade Tributária (AT), apenas para informação.

Quem pode beneficiar

Todos os cidadãos com mais de 18 anos com uma deficiência motora igual ou superior a 60% e que tenham grande dificuldade de se deslocar sem auxílio (amparados a alguém próximo, ou que usem cadeira de rodas, ou que se desloquem com o apoio de muletas ou próteses), deficientes das Forças Armadas e cidadãos maiores de idade com problemas de visão acima dos 95 por cento.

Em todos estes casos, a AT tem de autorizar o condutor designado e, em regra, a pessoa com deficiência terá de estar no automóvel quando este circula. Mesmo quando é possível circular sem a presença do deficiente (porque, por exemplo, ele tem uma incapacidade permanente igual ou superior a 80%), o veículo não pode sair de um raio de 60 km da residência habitual e permanente do beneficiário ou de uma residência secundária a indicar. Se, eventualmente, necessitar de se afastar mais do que a distância prevista, é necessária autorização prévia da AT.

Carro isento de IUC

Os carros comprados neste regime também podem estar isentos do IUC (Imposto Único de Circulação). A isenção é limitada a um carro por ano, até 240 euros. Os veículos devem ter um nível de emissões de CO2 até 180 g/km. O pedido pode ser apresentado em qualquer serviço de finanças ou pela net, se a informação relativa à incapacidade estiver registada na AT.

Informe-se dos seus direitos connosco.

Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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