[weglot_switcher]

“Salário mínimo” da Função Pública passa a ter de descontar IRS

Limite até ao qual salários estão isentos de retenção de IRS passa para 765 euros em maio, o que significa que ordenado mais baixo da Função Pública passa a ter de descontar imposto mensalmente. Sindicatos querem revisão das tabelas de IRS.
20 Abril 2023, 13h19

O Governo atualizou as tabelas de retenção na fonte de IRS para ficarem ajustadas à subida salarial adicional que vai ser paga aos funcionários públicos. Não subiu, contudo, suficientemente o limite até ao qual os rendimentos estão isentos de imposto de modo a garantir a neutralidade fiscal desses aumentos. Resultado: com o reforço que será pago a partir de 20 de maio, quem recebe o salário mais baixo praticado no Estado passará a ter de descontar IRS mensalmente. Os sindicatos pedem ao Governo que reveja novamente as tabelas de retenção.

Em janeiro, o salário mais baixo da Função Pública aumentou para 761,58 euros, mas esse valor vai ser agora revisto, porque a inflação registada no último ano superou a estimativa que serviu de base às atualizações aplicadas no arranque de 2023.

Salários até 765 euros isentos de retenção de IRS. Veja as novas tabelas (com áudio) (jornaleconomico.pt)

Conforme explica a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a base remuneratória da Administração Pública passa a ser de 769,20 euros, ou seja, mais 1%, aumento que será aplicado à generalidade dos funcionários públicos.

Para garantir a neutralidade fiscal dessas subidas remuneratórias, o Governo publicou esta quarta-feira uma versão atualizada das tabelas de retenção na fonte de IRS, no âmbito da qual é revisto, por exemplo, o limite até ao qual os rendimentos ficam isentos de IRS.

Ora, até aqui, esse limite estava fixado em 762 euros, o que significava que quem ganhava o salário mínimo da Função Pública (761,58) não descontava mensalmente IRS.

Já em maio e junho esse teto vai subir para 765 euros. Ficará, porém, abaixo do novo salário mais baixo do Estado (os tais 769,20 euros).

Resultado: mesmo quem recebe o salário mais modesto da Administração Pública vai passar a reter na fonte IRS. Ou seja, um funcionário público solteiro e sem dependentes não descontava IRS mensalmente, mas em maio irá passar a receber mais 7,6 euros brutos e passará a ter de descontar 0,6% do seu ordenado, porque o Governo não subiu o referido limite de modo suficiente.

“Não faz sentido absolutamente nenhum. O compromisso não era este”, salienta José Abraão, líder da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), em declarações ao Jornal Económico.

O sindicalista garante que vai alertar o Ministério das Finanças, já que entende que deve ser mantido o princípio da neutralidade fiscal.

De notar que estas tabelas só se irão aplicar em maio e junho, porque a partir de julho chega ao terreno um novo modelo de retenção na fonte baseado em taxas marginais. Ainda assim, José Abraão entende que as tabelas que vigorarão nos próximos dois meses devem ser novamente revistas ou os trabalhadores poderão sair prejudicados.

O Jornal Económico questionou o Ministério das Finanças e o Ministério da Presidência, mas ainda não obteve resposta.

RELACIONADO
Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.