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Salários até 765 euros isentos de retenção de IRS. Veja as novas tabelas (com áudio)

Aumento salarial extra na Função Pública levou o Governo a atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS. Apesar de reforço ser só para funcionários públicos, mudanças no IRS beneficiam também trabalhadores do privado.
20 Abril 2023, 09h45

As taxas de retenção na fonte de IRS, que são aplicadas todos os meses aos salários e pensões, vão voltar a mudar. Depois de ter decidido dar um aumento salarial extra aos funcionários públicos, o Governo atualizou-as, elevando para 765 euros o limite até ao qual os rendimentos escapam aos descontos mensais. Também para os trabalhadores do privado estas mudanças podem ser vantajosas, trazendo mais rendimento líquido.

Em janeiro, os salários dos funcionários públicos aumentaram 52 euros, no caso dos ordenados até 2.600 euros, ou 2%, nos demais vencimentos. A inflação registada em 2022 acabou, porém, por ficar acima da estimativa que tinha servido de base a esses aumentos, o que levou o Governo a dar uma subida extra de 1% aos funcionários públicos.

https://jornaleconomico.pt/noticias/governo-vai-publicar-novas-tabelas-de-retencao-na-fonte-para-maio-e-junho-1017761

Para garantir que esse aumento não significa que os trabalhadores do Estado passam a ser sujeitos a taxas de retenção na fonte mais elevadas, o Governo decidiu agora atualizá-las. Ainda que essa mudança tenha na raiz a Função Pública, pode ser vantajosa para os trabalhadores do privado, deixando-lhe mais rendimento líquido na carteira, já que as taxas também são aplicadas a estes contribuintes.

Por exemplo, de acordo com o despacho publicado nas últimas horas desta quarta-feira, o limite de isenção de retenção na fonte passa de 762 euros para 765 euros. Ou seja, um solteiro sem dependentes que tem um salário bruto de 763 euros, vinha sendo sujeito a uma taxa de retenção de 2%, mas agora fica livre desse desconto.

Além deste patamar mínimo, também são ajustado os limites dos demais escalões, nota o Governo no diploma publicado em Diário da República. As tabelas podem ser consultadas na íntegra aqui.

De notar, porém, que estas mudanças só se aplicam aos rendimentos de maio e junho. “As alterações introduzidas [aplicam-se] apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de maio de 2023 até 30 de junho de 2023”, lê-se no despacho.

É que a partir de julho entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS. Assim, deixará de haver taxas de retenção fixas para cada patamar de rendimentos, passando a ser aplicadas taxas marginais, numa lógica de progressividade.

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