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“Setores sujeitos a mediatismo valorizam os danos patrimoniais”

Os danos patrimoniais como cobertura complementar é cada vez mais valorizado por empresas sujeitas a grande mediatismo como a banca, saúde e advocacia, afirma André Vicente da corretora de seguros MDS.
7 Agosto 2019, 07h35

O que pode significar um dano reputacional para uma empresa ou para um gestor?
Num mercado global altamente competitivo, a quebra de confiança por parte de clientes, stakeholders, terceiros de uma forma em geral, as dúvidas geradas sobre a credibilidade de uma marca ou empresa, tornam o dano reputacional muitas vezes mais nefasto do que os próprios prejuízos materiais que possam existir. A sua recuperação é de maior dificuldade e incerteza, não estivéssemos nós na era das redes sociais e da incessante, e instantânea, circulação de informação. Para o gestor, tido individualmente, é toda a sua carreira que poderá igualmente desmoronar-se, não obstante outras consequências que possa vir a sofrer.

 

Os riscos associados à cloud, à inteligência artificial, à internet das coisas podem levar a um dano reputacional irreversível? Como podem ser cobertos?
O advento das novas tecnologias, da digitalização da sociedade abarcam toda uma nova miríade de riscos com os quais temos obrigatoriamente de conviver. Para além de um devido assessment em sede de protecções informáticas, políticas de back-up, planos de contingência, conjunto de boas práticas a instituir, há soluções em sede de seguros que podem ser contratadas. É desde logo o caso paradigmático do seguro de riscos cibernéticos, que, devidamente construído, garante como cobertura complementar os custos com danos à reputação na sequência de um breach ou ataque informático. Envolvendo, por exemplo, comunicação de crise, contratação de um gabinete ou agência especializada por forma a mitigar os danos junto à opinião pública e/ou universo de consumidores.

 

Os negócios a nível de M&A estão geralmente cobertos por seguros de responsabilidade civil. Onde se aplicam aqui os eventuais danos reputacionais? Apenas às garantias ou também às consequências de um negócio?
Em sede de operações de M&A há seguros específicos que podem ser contratados, sendo o mais utilizado o designado W&I (Warranties & Indemnities). Este visa dar cobertura às perdas financeiras decorrentes de um breach of warranty (i.e., informação falsa, omissa ou ambígua / discrepante) constante da documentação de venda e garantias e representações feitas pelo vendedor. Pode ser feito por qualquer uma das partes contratantes e deve ser entendido como um facilitador do negócio e não como algo que pretende substituir o processo de due diligence a desenvolver. No decurso das diligências feitas e informação prestada na fase pré-closing podem surgir ou manifestar-se situações que coloquem em risco a concretização do negócio e/ou a própria credibilidade dos gestores e agentes envolvidos. Importa articular com o seguro de W&I, uma boa protecção em sede de seguro de Responsabilidade Civil de Gestores (vulgo D&O), que deverá conter uma cobertura para custos com danos reputacionais. Ter, contudo, em atenção que, em várias apólices de D&O, a potencial responsabilidade associada a operações de M&A não está salvaguardada.

 

Os novos riscos como o ambiente e o clima podem gerar danos para as empresas e para os gestores?
A responsabilidade ambiental, desde logo no quadro da legislação comunitária, radica no princípio do poluidor-pagador, com a obrigação de algumas empresas terem necessariamente que caucionar a sua responsabilidade (por seguro ou outra via) face às atividades desenvolvidas. Para além das sanções que possam ser imputadas por danos ao meio ambiente e à biodiversidade (e/ou a terceiros, mas aqui fugindo ao regime da responsabilidade administrativa), é mais uma vez a reputação, a imagem da empresa e dos seus decisores que pode estar em risco com os adversos efeitos nos resultados ou mesmo da própria continuidade do negócio.

 

Em que condições é que um seguro deste tipo se pode aplicar a diretores e a gestores? Os empresários nacionais estão suficientemente conscientes dos riscos que correm? Este seguro pode aplicar-se a um gestor que trabalha para a empresa, mas que não esteja no seu quadro?
A cobertura de custos com danos reputacionais por norma está inserta em seguros do domínio das designadas linhas financeiras (e.g., D&O, Responsabilidade Civil Profissional, Cyber). Pode, não obstante, ser contratado de forma isolada, à semelhança de uma apólice só para custos de defesa, embora não havendo tradição em Portugal, diversamente de outras geografias com maior cultura de litigância.
Direi que, de uma forma global, há uma preocupação acrescida por parte de gestores, empresários e stakeholders dos danos que possam atingir não só o negócio como a sua própria reputação na prossecução da atividade. Contudo há ainda um longo caminho a percorrer e um défice claro de proteção que extravasa o âmbito dos seguros.

 

Este tipo de risco aplica-se mais a empresas multinacionais ou pode da mesma forma ser um risco para empresas que trabalham apenas o mercado nacional ou mesmo o regional?
Num mercado global, de aguerrida competitividade, há muito se esbateram as fronteiras entre o que são empresas multinacionais e o que são empresas nacionais ou locais. Diverge, claro, o potencial impacto, dimensão e repercussão dos prejuízos que possam verificar-se, mas os riscos são transversais.

 

A nível nacional que tipo de empresa e com que atividade tem recorrido mais a este tipo de seguro?
Conforme refiro não é prática em Portugal a cobertura de danos reputacionais de forma isolada, mas sim como parte de um seguro, predominantemente no domínio da responsabilidade civil. Surgindo como cobertura complementar, é algo cada vez mais valorizado por empresas de grande dimensão e por sectores sujeitos a grande mediatismo e/ou escrutínio como a banca, saúde e advocacia, em particular as grandes sociedades de advogados.

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