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Trocar o CINM pela Autonomia Fiscal

Para as regiões mais afastadas do centro da Europa a existência de um regime fiscal atrativo é uma ferramenta de captação de imposto e de criação de emprego quase insubstituível.
11 Abril 2019, 07h15

A Integração Europeia é um elemento essencial do Projeto Europeu e o seu aprofundamento uma das consequências positivas da grave crise económica, financeira e social do final da década passada. Aliar a união bancária à união económica e monetária é um passo decisivo para tornar a União Europeia uma zona de investimento mais segura, tanto para os Investidores como para os contribuintes. Mas Europa é também um mosaico heterogéneo em que os graus de competitividade dos diferentes países e, principalmente, das diferentes regiões obriga a soluções e ferramentas de competitividade perfeitamente diferenciadas. Para as regiões mais afastadas do centro da Europa a existência de um regime fiscal atrativo é uma ferramenta de captação de imposto e de criação de emprego quase insubstituível. A Região Autónoma da Madeira tem há 30 anos no seu Centro Internacional de Negócios (CINM) um veículo decisivo para a sua competitividade. Com a introdução há mais de 10 anos de taxação real em sede de IRC, e apesar dos receios que na altura se verificaram de que o abandono da taxa zero afastasse empresas, revelou-se um fundo hoje fundamental para orçamento regional. Sabemos do peso que o imposto sobre as empresas têm nas contas da Região mas sabemos igualmente que os permanentes ataques ao centro têm contribuído para uma excessiva flutuação da sua receita impedindo a obrigatória previsibilidade que esta matéria necessita para ser eficaz e cumprir a sua função. Os atuais regimes associados ao CINM que hoje vigoram são positivos mas não a solução ideal. A existência de plafonds, acima dos quais aplica-se o regime fiscal geral, e o curto prazo de vigência dos regimes já referidos, aliado à exposição que o centro de baixa tributação tem sofrido a todo o tipo de jogadas e chicana política, implica que se tenha de pensar em modelos de caráter definitivo, que garantam não só a competitividade económica que a Madeira necessita, bem como uma receita fiscal que suporte as nossas obrigações enquanto percussores do modelo Social Europeu. Não é admissível que países no centro da Europa, como o Luxemburgo, ou estados independentes, como Malta e Chipre, torpedeiem uma região afastada e isolada como a nossa e que simultaneamente não tenhamos forma de nos defendermos. O argumento da Comissão Europeia em sede de parecer prévio face a várias denúncias a esta colocadas sobre o centro aponta para inconformidade do mesmo por a atividade económica das empresas ali sedeadas não ser maioritariamente feita na Madeira. Nem os empregos criados serem na Madeira. Ora, este argumento é absurdo, e inteiramente incongruente com o que é tolerado e é prática em outras latitudes. Alguém acredita que a totalidade, ou mesmo a maioria, dos empregos criados nas 60.000 empresas que Malta ou Chipre acolhem estão efetivamente naqueles estados insulares mediterrânicos? As populações dos respetivos países teriam de duplicar ou triplicar só para albergar os funcionários dessas empresas. E pegando no famoso caso de deslocalização da sede da empresa-mãe do grupo Jerónimo Martins para a Holanda, para beneficiar dos acordos de dupla atribuição ali praticados, podemos perguntar qual a atividade económica que esta empresa de distribuição tem naquele país. Que se saiba, nada. Só a sede. Aliás, obrigar a que a actividade económica e os postos de trabalho se realizem onde a empresa tem a sede é um atentado a todas as leis da concorrência, sendo ironicamente uma condição apresentada por quem, no seio da Comissão tem a função de zelar pela mesma.
Talvez seja o momento ideal para dar o salto em frente, não o de Mao, entenda-se, e trabalhar numa plena autonomia fiscal que lhe permita estar a salvo destas entropias e, simultaneamente, tornar-se verdadeiramente competitiva. Caso o modelo de reforma de IRC preconizado por Álvaro Santos Pereira tivesse vingado, que previa uma taxa nacional de 10% de IRC em 2023, bastava-nos aplicar o diferencial de 30% previsto na lei de finanças regional para que toda a Madeira, sem qualquer discriminação interna, tivesse uma fiscalidade sobre as empresas competitiva e previsível. Assim, temos de seguir o caminho de explicar ao país, e a Bruxelas, que todos mais a ganhar com uma Madeira verdadeiramente autónoma a nível fiscal. Talvez propondo trocar o CINM por essa Autonomia.

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