Sabia que atirar pontas de cigarros para o chão em espaços públicos é punível por lei, através do recurso ao pagamento de coimas?
O acto de atirar pontas de cigarros, charutos ou outros produtos de tabaco para o chão é equiparado à proibição de atirar lixo para a rua. Ou seja, estas ações são puníveis, implicando o pagamento de coimas.
A imposição desta lei vem acompanhada de campanhas de informação e sensibilização sobre a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco. O intuito principal é o de reduzir, significativamente, o impacto destes resíduos no meio ambiente.
Também as empresas produtoras de tabaco estão obrigadas a promover a utilização de materiais biodegradáveis ao produzir/fabricar os filtros.
Por seu lado, os estabelecimentos comerciais ficam também responsáveis por limpar os resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e num raio de influência até cinco metros.
O estabelecimento tem de disponibilizar, mesmo sendo proibido fumar, equipamentos próprios para a deposição dos resíduos, onde se incluem as beatas, pelos seus clientes.
As coimas referentes à ação de descarte de pontas de cigarros em espaços públicos são punidas com coimas entre 25 a 250 euros.
Se em causa estiver a falta de cinzeiros e equipamentos próprios para a deposição deste género de resíduos em zonas de embarque de transportes públicos, paragens, num raio equivalente a cinco metros, as coimas poderão ser entre 250 e 1500 euros.
Cabe às Autoridades de Segurança Alimentar e Económica, às Câmaras Municipais, à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e restantes autoridades policiais a fiscalização dos espaços públicos.
Compete ainda à AREA e às respetivas Câmaras Municipais a introdução de processos e a aplicação de coimas para quem não cumprir esta lei.
Conheça aqui, mais comportamos/hábitos que podem ser punidos em consideração das autarquias.
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