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Saiba mais sobre os Prazos de Prescrição De Dívidas

Alertamos os consumidores para o facto de a prescrição da dívida não ser automática, e para produzir efeitos, deve ser solicitada pelo devedor. Para o efeito, basta enviar uma carta registada com aviso de receção dirigida à entidade em questão, manifestando a intenção inequívoca de invocar a prescrição da dívida.
20 Março 2023, 16h30

A prescrição de dívidas verifica-se quando ultrapassado um determinado lapso de tempo, o credor deixa de ter direito ao pagamento e o devedor a obrigação de pagar.

O prazo de prescrição conta-se a partir do momento em que falha o pagamento. No entanto, se após a falha do pagamento o credor interpelar o devedor para pagamento, conta-se a partir da última interpelação feita.

O prazo varia em função do tipo de dívida em causa, embora o prazo ordinário seja de 20 anos, há exceções, tais como:

6 meses: para dívidas relativas a serviços essenciais (água, luz, gás e telecomunicações), bem como para dívidas contraídas em estabelecimentos de alojamentos a nível de alimentação (comidas e bebidas).

2 anos: dívidas de estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento, alimentação, bem como a estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento. Acresce ainda os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais (ex: médicos particulares, advogados, dentistas, contabilistas, psicólogos, veterinários), ou seja, tudo o que seja a prestação de serviços.

3 anos: dívidas ao Serviço Nacional de Saúde, tal como, taxas moderadoras.

5 anos: dívidas que resultem de prestações periódicas renováveis, ou seja, rendas, quotas de condomínio, juros convencionais, pensão de alimentos, dívidas à segurança social.

8 anos: propinas de ensino público, dívidas às finanças.

Ultrapassado estes prazos, o devedor deixa de ter obrigação de pagar e o credor já não poderá utilizar a vida judicial para satisfação do seu crédito. No entanto, se o devedor quiser, tem a faculdade de proceder ao pagamento.

Por fim, alertamos os consumidores para o facto de a prescrição da dívida não ser automática, e para produzir efeitos, deve ser solicitada pelo devedor. Para o efeito, basta enviar uma carta registada com aviso de receção dirigida à entidade em questão, manifestando a intenção inequívoca de invocar a prescrição da dívida.

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