Muitos consumidores consideram que uma multa e uma coima significam expressamente a mesma situação, como se fossem sinónimos, no entanto tal não se verifica.
A multa tem uma natureza criminal, sendo mais grave em comparação com a coima. Esta última decorre de uma contraordenação que sanciona infrações menos graves.
Embora ambas sejam fiscalizadas pelas mesmas autoridades, no caso da multa a decisão de aplicação cabe ao tribunal. Já no caso da coima, esta pode ser aplicada por uma entidade administrativa, como Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou a Autoridade Tributária.
Não obstante, se o consumidor não pagar a coima e outras custas, o processo de contraordenação passará para o tribunal.
Mas esta confusão entre ambas surge por que razão? Ambas implicam o pagamento de uma quantia em dinheiro, enquanto sanção.
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