A bonificação temporária de juros do crédito à habitação passa a ser alargada esta quinta-feira, dia 2 de novembro, com retroativos a janeiro. Veja como se vai processar essa benesse dada pelo Estado.
Quem pode ter acesso ao regime de bonificação temporária de juros no crédito à habitação?
O regime de bonificação aplica-se aos contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: sejam contratos a taxa de juro variável ou, sendo contratos a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa de juro variável; o montante inicialmente contratado seja igual ou inferior a 250 mil euros; tenham as suas prestações regularizadas; tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6 escalão do código do IRS (rendimento colectável de mais de 26.355 euros/ano até 38.632 euros/ano) ou que tenham sofrido uma queda superior a 20% dos seus rendimentos.
Outros requisitos de acesso são que tenha uma taxa de esforço igual ou superior a 35%; que não seja titular de património financeiro que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou tesouro, com valor total superior a 62 vezes o indexante de apoios sociais, ou seja, 29.786 euros.
Como se calcula a minha bonificação?
A bonificação temporária dos juros é aplicável quando o indexante do seu contrato de crédito for igual ou superior a 3%.
A bonificação corresponde ao valor do juro apurado da diferença entre o juro calculado com o indexante em vigor e o juro calculado com o limiar de 3%, correspondendo a 100% desse valor, quando a sua taxa de esforço for igual ou superior a 50%; a 75% desse valor, quando a sua taxa de esforço for igual ou superior a 35% e inferior a 50%.
A sua bonificação varia entre o mínimo de 10 euros mensais, e o máximo de 800 euros anuais, independentemente do que resultar da aplicação das percentagens.
Até quando posso ter acesso ao regime de bonificação?
O regime da bonificação de juros está em vigor até 31 de dezembro de 2024. Mas é retroativa a 1 de janeiro de 2023.
A atribuição da bonificação é fiscalizada?
Sim. A Inspeção-Geral de Finanças procede à realização de auditorias aos montantes pagos, podendo pedir às instituições de crédito a informação necessária à confirmação da veracidade das declarações prestadas. Adicionalmente, as instituições de crédito, quando os mutuários apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 100%, podem solicitar informações adicionais que entendam adequadas para a verificação dos requisitos para a atribuição da medida, transmitindo essa informação à Inspeção Geral das Finanças.
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