De acordo com a edição de hoje do jornal Público, este é o resultado de um acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais várias normas da lei de acesso ao direito.
O impedimento decorre de uma decisão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucionais com força obrigatória geral três normas da lei de acesso ao direito e uma da portaria que fixa critérios de apreciação da insuficiência económica. O acórdão n.º 275/2026 foi publicado nesta segunda-feira em Diário da República, apesar de ter sido proferido a 17 de março pelo plenário do TC.
A decisão surgiu após casos em que a Segurança Social recusou a dispensa de custas, permitindo apenas o pagamento em prestações, o que foi considerado uma violação do direito fundamental de acesso à justiça.
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