O executivo madeirense anunciou que o Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD) terá uma verba de 11,8 milhões de euros para 2021/2022, sublinhando o aumento de 9,6% em comparação com a época passada.
O PRAD inclui “o apoio para o transporte de equipamentos (variável nas diversas modalidades abrangidas, tendo em consideração a especificidade dos equipamentos desportivos utilizados), os projetos dos praticantes de elevado potencial, que terão uma majoração de 30% ao montante inicialmente apurado, projetos que foram apresentados pelas associações regionais de modalidade e multidesportivas e posteriormente aprovados pela Direção Regional de Desporto (DRD) e o apoio aos agentes desportivos de alto rendimento (atletas, árbitros e técnicos), proporcionando melhores condições a estes agentes desportivos, quer seja na sua preparação ou no desempenho das suas funções”.
O programa de apoio inclui “o aumento das comitivas das equipas regionais nas competições nacionais, equiparando as comitivas das equipas madeirenses que competem no primeiro nível competitivo às apoiadas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), sendo ajustadas nos níveis inferiores com menos um elemento por nível competitivo e, consequentemente, o apoio à viagem e à diária das comitivas, que tem por objetivo melhorar as condições competitivas e a representatividade externa da RAM, nas principais competições nacionais fora da Região”.
O executivo madeirense acrescenta que o PRAD para 2021/2022 contempla, pela primeira vez, “a totalidade dos apoios a atribuir às respetivas entidades desportivas, referentes aos nove capítulos de apoio previstos no Regulamento de Apoio ao Desporto (RAD), sendo que, de modo a salvaguardar a participação das equipas na competição nacional regular, na competição regional de futebol sénior, bem como a organização do quadro competitivo regional e o apoio aos praticantes de elevado potencial das associações regionais de modalidade e multidesportivas, prevê-se que, dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) que vierem a ser outorgados em 2021, essas entidades desportivas possam receber 50% dos apoios dos CPDD, em seis prestações do apoio à atividade e das deslocações, atenuando assim constrangimentos na gestão financeira e desportiva”.
É ainda referido pelo executivo que “o valor acrescido de publicar o PRAD com todos os apoios por entidade desportiva, é facultar que os restantes apoios possam ser contratualizados, a partir de fevereiro de 2022, na consolidação do compromisso de antecipação na atribuição dos apoios ao associativismo desportivo, a cada época desportiva”.
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