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51% dos passageiros aéreos europeus não confia nas companhias aéreas

O estudo da AirHelp revela que um numero alarmante de passageiros não confiam que as companhias aéreas com a legislação dos direitos dos passageiros.
13 Novembro 2019, 12h50

A maioria dos passageiros europeus não confia nas companhias aéreas, concluiu uma empresa especialista em direitos dos passageiros aéreos.

A Airhelp revela que 51% dos passageiros aéreos da UE desconfiam que as companhias aéreas façam uma gestão justa dos seus pedidos de compensação, segundo um estudo publicado hoje, quarta-feira 13 de novembro.

Entre os dados revelados, 59% dos passageiros da UE que procuraram compensação diretamente junto das companhias, acabaram por desistir da sua reivindicação após o seu pedido inicial ter sido rejeitado.

O estudo da AirHelp, revela que um numero alarmante de passageiros não confiam que as companhias aéreas com a legislação dos direitos dos passageiros. A organização mundial especialista em direitos dos passageiros aéreos revele que as companhias aéreas rejeitam, de forma infundada, 58% dos pedidos de compensação.

Karin Herbsthofer, especialista em direitos dos passageiros aéreos da AirHelp, afirma que “Os consumidores estão a perder dinheiro que lhes pertence legitimamente, pois as companhias aéreas estão a ser desonestas relativamente aos direitos dos seus próprios clientes. Por isso, não nos surpreende que os europeus tenham tanta falta de confiança nas companhias”.

Ainda assim, a AirHelp também descobriu que a legislação em vigor está a funcionar a favor dos passageiros aéreos da UE, sendo que apenas 13% receberam compensações injustas por parte das companhias aéreas.

De acordo com o regulamento europeu EC 261, atrasos superiores a três horas, cancelamentos e impedimentos de embarque podem dar direito a uma compensação de até 600 euros por passageiro. A legislação abrange todos os voos que partem de um aeroporto da UE e todos os voos que aterram em aeroportos da UE, desde que sejam operados por companhias aéreas da UE. O pedido de compensação pode ser submetido até três anos depois da data do voo.

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