[weglot_switcher]

Animais domésticos em casa: regras a cumprir

No nosso país existe legislação que regula a existência de animais de companhia em apartamentos, sendo permitidos três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total exceder quatro animais.
14 Março 2024, 07h45

No nosso país existe legislação que regula a existência de animais de companhia em apartamentos, sendo permitidos três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total exceder quatro animais.

Porém, é fundamental verificar se existe no título constitutivo da propriedade alguma proibição de permanência de animais nos apartamentos.

Mesmo não havendo, poder-se-á realizar uma assembleia de condóminos para discutir essa possibilidade. A decisão de proibição só poderá avançar com aprovação unânime.

Se, por outro lado, a assembleia de condóminos já determinou essa proibição, tal só se aplica às zonas comuns do prédio, não em relação aos apartamentos, uma vez que, assim, estaria a interferir com o direito de propriedade de cada um.

Ainda uma nota: ter animais em casa depende sempre das boas condições do local e da ausência de riscos higiénicos e sanitários. Só uma vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal poderá levar a câmara municipal a notificar o dono dos animais para que os retirasse para um canil ou gatil da autarquia.

Nota especial:  um cão de raça classificada como potencialmente perigosa não pode circular sozinho nas áreas comuns do prédio, deve ser sempre acompanhado pelo dono e usando trela e açaime funcional.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.