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Banco de Portugal sobe taxa máxima nos cartões de crédito para 15,8%

A maioria das taxas máximas dos crédito automóvel vai manter-se no segundo trimestre, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP). Mas as taxas máximas que os bancos podem cobrar nos cartões de crédito sobe ligeiramente face ao trimestre anterior.
31 Março 2020, 15h31

As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal.

No 2.º trimestre de 2020, os contratos de crédito aos consumidores têm como taxa máxima 15,8%, ligeiramente acima da permitida no primeiro trimestre (15,7%). Esta é a taxa máxima cobrada nos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto. Essa é também a taxa máximo que as instituições financeiras podem cobrar nas ultrapassagem de limites de crédito.

A taxa máxima é consideravelmente mais baixa na Locação Financeira e Aluguer de Longa Duração (ALD) para compra de carros novos, cujo tecto máximo para o segundo trimestre é de 4,3%. Na Locação Financeira e Aluguer de Longa Duração (ALD) para compra de carros usados a taxa máxima sobe para 5,7%. Ainda no crédito automóvel, mas com reserva de propriedade nos carros novos é de 9,6%  (face a 9,5% no trimestre anterior) e nos usados é de 12,2%.

O crédito pessoal para educação, saúde, energias renováveis ou Locação financeira de equipamentos tem como tecto máximo de juros os 6,8% o que compara com 6,3% no primeiro trimestre.

Por fim para os restantes créditos pessoais a instituições financeiras não podem emprestar com juros acima de 13,1%.

A  maioria das taxas máximas dos créditos ao consumo para automóvel vai manter-se no segundo trimestre, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).

Estas taxas máximas são determinadas com base nas taxas anuais de encargos efetivas globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%, explica o BdP.

“O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês”, refere o supervisor.

As taxas para o segundo trimestre voltam a ponderar o impacto na TAEG das alterações às taxas de imposto de selo que incidem sobre os créditos ao consumidores e que subiram em 2020.

 

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