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Comissão Europeia encerra processo de infração contra Portugal relativa à utilização indevida de dados dos passageiros

A CE informa ainda que está atualmente a avaliar se as medidas de transposição adotadas pelos oito Estados-membros estão em conformidade com as disposições da diretiva.
2 Abril 2020, 15h10

A Comissão Europeia (CE) formalizou, esta quinta-feira, o encerramento dos processos de infração instaurados contra Portugal por terem transposto integralmente o direito nacional as regras da União Europeia relativas à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros.

De acordo com o comunicado oficial, o mesmo se aplica à Bulgária, Chipre, a Estónia, França, a Grécia, o Luxemburgo e a Roménia.

A nota oficial explica que a diretiva é relativa à utilização das informações fornecidas pelos passageiros às companhias aéreas aquando da reserva e registo de voos e ao tratamento desses dados para efeitos de controlo da aplicação da lei, no pleno respeito das garantias em matéria de proteção de dados.

“O tratamento dos dados dos registos de identificação dos passageiros é um instrumento importante de que dispomos a nível mundial para combater o terrorismo e as formas graves de criminalidade, ajudando a detetar padrões de viagem suspeitos e a identificar criminosos e terroristas potenciais, incluindo os anteriormente desconhecidos das autoridades policiais”, lê-se no comunicado.

A Comissão informa ainda que está atualmente a avaliar se as medidas de transposição adotadas pelos oito Estados-membros estão em conformidade com as disposições da diretiva. “A decisão de hoje não prejudica as conclusões dessa avaliação”, ressalva.

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