A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) proibiu usar o reembolso de um Plano de Poupança-Reforma (PPR) para pagar a habitação própria, embora permita que os valores aplicados em PPR sejam usados para pagar prestações de credito à habitação, noticia o “Jornal de Negócios” esta sexta-feira.
A AT defende que não estão preenchidos os requisitos para que o mesmo princípio se aplique a uma compra direta e, por isso, o organismo fecha a porta a este instrumento de poupança na compra a pronto de habitação.
O Fisco considera ainda que o problema está na forma como esta questão é regulada pela lei. Quem arriscar comprar casa utilizando dinheiro do PPR terá, no ano seguinte à compra, que suportar um imposto adicional, “à laia da penalização”, escreve o “Jornal de Negócios”.
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