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“É inconstitucional a ASF avaliar a idoneidade de Tomás Correia”, diz Constitucionalista Paulo Otero

Com o decreto-lei hoje publicado, é a Autoridade de Seguros quem o vai fazer, mas, de acordo com as declarações de Paulo Otero à RR, esta decisão abre caminho para Tomás Correia pedir a impugnação da legislação.
  • Cristina Bernardo
15 Março 2019, 18h09

“É duplamente inconstitucional a lei que atribui à autoridade dos seguros a avaliação da idoneidade de Tomás Correia”, diz à Rádio Renascença o Constitucionalista Paulo Otero.

O Constitucionalista referia-se ao decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República, que atribui à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a responsabilidade de avaliar a idoneidade do presidente da Associação Mutualista Montepio Geral.

“Há aqui uma dupla inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade porque o fim está ferido de desvio de poder e inconstitucionalidade igualmente por se utilizar um instrumento de fraude qualificante como interpretativo o que na realidade é inovador”, explica o especialista à RR.

“Se da aplicação deste diploma existir um ato que alguém, a pessoa em causa se sinta lesada, pode impugnar esse ato com fundamento na inconstitucionalidade da solução normativa hoje publicada”, diz ainda o mesmo Constitucionalista.

Hoje, em entrevista à TSF/Dinheiro Vivo, Tomás Correia, presidente da Associação Montepio, admite que a lei da idoneidade pode ter sido feita a pensar só nele, o que a tornaria inválida.

Os especialistas em Direito Constitucional dizem que a “lei publicada hoje é uma Lei medida ou Lei de escopo, que é pessoalmente dirigida contra Tomás Correia, violando direitos fundamentais”.

“É uma lei fotografia com um propósito dirigido a uma pessoa e a uma situação concreta (ad hominen)”, dizem outros constitucionalistas.

(atualiza com contexto)

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