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Fique a par das novidades fiscais e contributivas desde o final do mês de novembro 2023

O impacto da crise energética e da inflação ditou a criação de novas contribuições de solidariedade sobre o sector de energia e distribuição alimentar. As portagens para o ano de 2023 foram atualizadas e, na reta final de 2022, foi criado um apoio excecional às famílias.
27 Janeiro 2023, 00h01

MÁQUINA DO ESTADO
No panorama nacional, destaca-se a aprovação do Orçamento do Estado (OE) para 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro), assim como do quadro do planeamento e da programação orçamental plurianual, tendo sido outorgada a Lei das Grandes Opções para 2022-2026 (Lei n.º 24-C/2022, de 30 de dezembro).

No âmbito das Regiões Autónomas, realça-se igualmente a aprovação do Orçamento para a Região Autónoma dos Açores (“RAA”) – Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro – e, bem assim, do Orçamento da Região Autónoma da Madeira (RAM) – Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro e Declaração de Retificação n.º 1/2023/M, de 12 de janeiro.

Cabe ainda referir a atualização das taxas de juro de mora aplicáveis às dívidas do Estado e outras entidades públicas para 2023 (Aviso n.º 177/2023, de 4 de janeiro).
O IMPACTO DA CRISE ENERGÉTICA E DA INFLAÇÃO
Face ao contexto económico adverso que Portugal presentemente atravessa, destaca-se a adoção das seguintes medidas:

1) Na sequência do Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, publicado no Jornal Oficial da União Europeia no dia 7 de outubro de 2022, no panorama nacional foi publicada a Lei n.º 24-B/2022, de 30 de dezembro, que estabeleceu as contribuições de solidariedade temporária sobre o sector de energia e distribuição alimentar e, posteriormente, a Portaria n.º 312-E/2022, de 30 de dezembro que procurou definir o conceito de “Estabelecimento de comércio alimentar”;

2) Foi criado um apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no sector agrícola, cujos beneficiários terão direito a receber a quantia de € 0,10 por litro de gasóleo colorido e marcado (Decreto-Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro);

3) No que se refere à RAA destacamos a revogação da taxa turística regional (Decreto-Legislativo Regional n.º 3/2023/A, de 11 de janeiro);

4) As tarifas e taxas de portagem para o ano de 2023 foram atualizadas e, simultaneamente, criou-se um apoio à utilização de autoestradas e pontes concessionadas sujeitas ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores (Decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro);

5) Sublinha-se ainda a revisão das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (Portaria n.º 289-A/2022, de 2 de dezembro e Portaria n.º 312-F/2022, de 30 de dezembro);

6) Prorrogou-se o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio no âmbito do “gasóleo profissional” até 30 de junho de 2023 (Portaria n.º 312-D/2022, de 30 de dezembro).

EMPRESAS
No que concerne às pessoas coletivas, destacamos o veiculado através do Despacho n.º 8/2022, de 13 de dezembro, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que procedeu à flexibilização do calendário fiscal, introduzindo alterações ao nível da comunicação de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, da comunicação de inventários que poderá ser efetuada sem quaisquer acréscimos ou penalidades até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação, determinando-se ainda que até 31 de dezembro de 2023 sejam aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, entre outros aspetos.

Cumpre também assinalar a Portaria n.º 331-E/2021, 31 de dezembro, que procedeu à regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, bem como a Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro que prorrogou o prazo para entrada em vigor desta contribuição para 1 de setembro de 2023.

Salientamos ainda o Despacho n.º 47/2023, de 3 de janeiro, que aprovou as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.

FAMÍLIAS
Tendo por base o contexto social em que vivemos, foi criado um apoio excecional às famílias para mitigação dos efeitos da inflação e do consequente aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares de primeira necessidade (Decreto-Lei n.º 85-B/2022, de 22 de dezembro).

Nesta senda, assinala-se ainda o aumento da retribuição mínima mensal garantida para 760 euros a partir de 1 de janeiro de 2023 (Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de dezembro de 2022 e Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro).

Adicionalmente, na sequência de outros projetos-piloto internacionais dos quais temos tido notícia, foi aprovado o desenvolvimento do Programa-Piloto da “Semana de Quatro Dias” (Portaria n.º 301/2022, de 20 de dezembro). Ainda no âmbito laboral, ressalvamos que a Segurança Social tornou pública a Circular n.º 4 de 7 de julho de 2022, divulgada a 11 de janeiro de 2023, que se traduz na aplicação dos Regulamentos (UE) n.º 883/2004 e n.º 987/2009 que visam a coordenação de sistemas de Segurança Social relativamente aos temas suscitados pelo teletrabalho e por situações transfronteiriças.

No que respeita às obrigações declarativas, foram publicados diversos Modelos/Instruções de Preenchimento atualizados, nomeadamente:
z Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e Declaração Modelo 10 (Portaria n.º 8/2023, de 4 de janeiro, Ofício Circulado n.º 20248, de 4 de janeiro e Portaria n.º 307/2022, de 27 de dezembro);

z Declaração Modelo 25, Declaração Modelo 37, Declaração Modelo 39 (Portaria n.º 286/2022, de 2 de dezembro, Ofício Circulado n.º 20247, de 3 de janeiro e Portaria n.º 289/2022, de 2 de dezembro);

z Declaração Modelo 44 (Portaria n.º 287/2022, de 2 de dezembro e Ofício Circulado n.º 20246, de 3 de janeiro);

Paralelamente, foram objeto de atualização as tabelas de retenção na fonte sobre rendimento do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes para vigorarem no continente, durante o ano de 2023 (Despachos n.º 14043-A/2022 e 14043-B/2022, ambos de 5 de dezembro e Circulares n.º 1/2023 e n.º 2/2023, ambas de 11 de janeiro).

As tabelas em apreço foram igualmente atualizadas nas Regiões Autónomas tendo em consideração as especificidades de cada uma: no caso da RAA, atente-se às Circulares n.º 3/2023 e 4/2023, ambas de 11 de janeiro e relativamente à RAM, a Circular n.º 5/2023, de 11 de janeiro).

Adicionalmente, também o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) foi atualizado: traduzir-se-á em €480,43 para o ano de 2023 (Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro).

TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO
Em sede de IVA, ressalva-se a flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e a simplificação de obrigações fiscais relativas à venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo (Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro), as alterações ao Código do IVA e Legislação Complementar (Ofício Circulado n.º 30254, de 5 de janeiro) e a transposição das Diretivas da União Europeia 2019/2235, 2020/1151 e 2020/262 que alteraram o Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo e outros diplomas (Lei n.º 24-E/2022, de 30 de dezembro).

TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO E MOBILIÁRIO
Ao nível da tributação do património, cumpre assinalar a Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro que fixou o valor médio de construção por m2 em € 532 para o ano de 2023, assumindo também destaque o valor UR para efeitos da fórmula de cálculo prevista no n.º 3 do artigo 11.º do Código do Imposto Sobre Veículos (ISV) que foi fixado em 8.731 dias (Ofício Circulado n.º 35185/2022, de 28 de dezembro).

AMBIENTE EUROPEU
Por fim, damos nota da denúncia unilateral do Acordo entre a República Portuguesa e o Território associado dos Países Baixos das Antilhas Neerlandesas relativo à tributação dos rendimentos de poupança e respetiva aplicação provisória (Aviso n.º 1/2023, de 5 de janeiro).

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