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Com a crise energética e a inflação, a UE e os vários Estados-membros têm avançado com propostas e pacotes de apoios às empresas e às famílias. Portugal tem aprovado várias medidas de mitigação destes impactos, assumindo neste momento especial relevo a execução do PRR.
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25 Novembro 2022, 00h04

O IMPACTO DA CRISE ENERGÉTICA E DA INFLAÇÃO
Energia e inflação são dois temas que nos têm acompanhado diariamente nos últimos meses, ganhando especial atenção com a aproximação da chegada do inverno, exigindo, deste modo, por parte dos vários Estados, um realinhamento das suas prioridades e políticas.

Em face do aumento dos custos energéticos, a Comissão Europeia (CE) tem proposto medidas extraordinárias, que o Conselho da União Europeia aprovou, das quais destacamos a criação de uma contribuição de solidariedade sobre os lucros excedentários dos setores do petróleo bruto, do gás natural, do carvão e da refinação (Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho, de 6 de outubro de 2022), publicado no Jornal Oficial da União Europeia no dia 7 de outubro de 2022.

A nível nacional, assinala-se ainda a adoção das seguintes medidas:

1) Revisão e fixação dos valores das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (“ISP”) (Portaria n.º 249-C/2022, de 3 de outubro, e Portaria n.º 268-A/2022, de 4 de novembro);

2) Medidas de apoio às empresas em face do aumento dos preços da energia, como sejam a prorrogação, pelo prazo de 5 anos, da majoração de 20% no IRC dos custos com combustíveis, para empresas de transporte público de passageiros ou de mercadorias, a redução em 50% das taxas de Imposto Único de Circulação aplicáveis sobre os veículos da categoria D, a redução temporária da taxa unitária do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado, o prolongamento, até ao fim de 2022, dos mecanismos temporários de redução da carga fiscal aplicável sobre a aquisição de gasóleo e de gasolina, por via da redução do ISP, entre outras (Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro);

3) Suspensão da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2 até 31 de dezembro de 2022 (Portaria n.º 249-A/2022, de 30 de setembro);

4) Redução temporária até 31 de dezembro de 2022 da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado de 6 cêntimos por litro com aplicações no setor primário (Portaria n.º 249-B/2022, de 30 de setembro);

5) Lançamento de uma linha de financiamento ao setor social e aumento do limite de apoio atribuído no âmbito do sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», (Decreto-Lei n.º 78-A/2022, de 15 de novembro);

6) Prorrogação do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário até ao final do ano de 2022, a suspensão da disposição transitória do ISP aplicável ao gás natural usado na produção de eletricidade ou cogeração por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal e a prorrogação mecanismo de revisão extraordinária de preços nas empreitadas de obras públicas (Decreto-Lei n.º 67/2022, de 4 de outubro).

COVID-19 EM PORTUGAL
Atento à atual evolução da pandemia, o Governo determinou a cessação de vigência de diversos decretos-leis e resoluções aprovados no âmbito da pandemia (Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, posteriormente retificado pela Declaração de Retificação n.º 28/2022, de 28 de outubro, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022, de 24 de outubro).

FAMÍLIAS
Paralelamente, com relevo para as pessoas singulares, merece realce a aprovação de algumas medidas para minimizar os efeitos desencadeados pela conjuntura que atravessamos, sendo de salientar o apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais, bem como o complemento excecional a pensionistas (Ofício Circulado n.º 20245/2022, de 26 de outubro).

Por seu turno, procurando atenuar as dificuldades sentidas no que concerne à habitação, fixou-se o coeficiente de atualização de rendas para 2023, tendo ainda sido aprovado um apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento auferidos em 2023, a redução do IVA no fornecimento de eletricidade, a impenhorabilidade dos apoios às famílias e estabelecido um regime transitório de atualização de pensões e resgate de planos de poupança sem penalização (Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro).

Cumpre ainda referir, no âmbito da Concertação Social, a publicação no dia 9 de outubro de 2022 do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade.

EMPRESAS
No respeitante às pessoas coletivas, destacamos a flexibilização do calendário fiscal ao nível do IRC, com a possibilidade de as micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) serem dispensadas de metade do terceiro pagamento por conta de IRC referente ao período de tributação de 2022. Cumpre igualmente assinalar, em sede de IVA, que estes sujeitos passivos podem também cumprir a obrigação de entrega do imposto em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros, no que respeita às declarações a serem entregues nos meses de novembro e dezembro do ano de 2022 (Despachos n.º 317/2022-XXIII, de 14 de novembro de 2022, e n.º 318/2022-XXIII, de 15 de novembro, ambos do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais).

Cabe ainda referir que, no âmbito da antecipação extraordinária do “Portugal 2030”, desde o dia 21 de outubro até ao dia 30 de dezembro de 2022, se encontram abertas as candidaturas ao apoio financeiro para projetos conjuntos de internacionalização de PME, de forma a reforçar a sua capacitação empresarial e potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora, bem como o reconhecimento internacional.

MÁQUINA DO ESTADO
No plano administrativo, assume evidente destaque a apresentação da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2023 (Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª) e, bem assim, da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª que inclui as Grandes Opções para o período 2022-2026.

Neste âmbito, cumpre ainda ressalvar a publicação da atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022 (Portaria n.º 253/2022, de 20 de outubro).

PRR E OUTROS INCENTIVOS FINANCEIROS
No âmbito da execução do PRR, assinala-se que o primeiro-ministro fez saber que Portugal pode vir a utilizar este plano para apoiar diretamente as empresas utilizadoras intensivas de energia.

Já no que se refere à execução deste PRR na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente, aos incentivos financeiros para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos (SOLENERGE), notamos que se procedeu à retificação do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro (através da Declaração de Retificação n.º 6/2022/A, de 4 de novembro), tendo os mesmos sido, posteriormente, regulamentados através do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro de 2022.

Chegados ao fim, caberá referir que foi atualizado o Guia de Apoio ao Investimento da Diáspora em Portugal, elaborado com a colaboração das áreas governativas da Economia, Turismo, Comunidades Portuguesas, Internacionalização e Agricultura, que é uma das medidas do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora, procurando orientar os emigrantes portugueses e os lusodescendentes que queiram investir ou alargar a sua atividade económica em Portugal, bem como os empresários nacionais que queiram internacionalizar os seus negócios através da nossa diáspora.

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