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Fiz uma reserva em hotel ou alojamento local. Posso ser reembolsado?

O sócio Edmundo Batalha Reis, o associado Guilherme Craveiro e a estagiária Carina Ferreira, da sociedade de advogados SPS, prepararam um Q&A sobre as medidas excecionais e temporárias sobre o cancelamento de viagens, no âmbito da pandemia de Covid-19.
30 Abril 2020, 17h59

Posso pedir a devolução do valor da viagem organizada pela minha agência de viagens?

As medidas excecionais agora apresentadas, no que se refere às viagens agendadas em agências de viagens e turismo, aplicam-se apenas a viagens organizadas para o período entre 13 de março a 30 de setembro de 2020. Se a sua viagem foi cancelada por facto imputável ao surto pandémico, pode optar por duas opções: (i) pela emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado e válido até 31 de dezembro de 2021, emitido à ordem do hóspede e transmissível por mera tradição; ou, (ii) pelo reagendamento da da viagem até 31 de dezembro de 2021. Optando pela primeira opção, o vale é emitido à ordem do hóspede e transmissível por mera tradição, mantendo-se válido o seguro inicialmente contratualizado. Caso o vale ou o reagendamento não sejam utilizados até 31 de dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso no prazo de 14 dias, que uma vez não respeitado, dá lugar ao accionamento do fundo de garantia de viagens e turismo. Se por outro lado, encontra-se em situação de desemprego, saiba que pode pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, no prazo de 14 dias.

E o reembolso dos valores pagos pela reserva em alojamento turístico ou alojamento local?

O Governo legislou no sentido de acautelar e encontrar um equilíbrio sustentável entre os operadores económicos e os consumidores. Assim, caso tenha feito a sua reserva numa modalidade que não preveja o reembolso dos valores pagos, poderá optar entre duas soluções: (i) pela emissão de um vale equivalente ao valor pago, válido até 31 de dezembro de 2021; ou, (ii) optar pelo reagendamento da reserva até 31 de Dezembro de 2021. No primeiro caso o vale poderá ser utilizado por quem o apresentar e caso não seja usado até à data limite, o valor terá de ser reembolsado em 14 dias. Caso opte pelo reagendamento e este não seja possível, por falta de acordo entre as partes, terá direito ao reembolso dos valores pagos. Caso se encontre numa situação de desemprego até 30 de Setembro de 2020, pode pedir o reembolso da total dos valores pagos.

As viagens marcadas de 13 de março até 30 de setembro e canceladas devido à pandemia podem ser reagendadas ou substituídas por vales equivalentes até final de 2021, após o que podem ser reembolsadas.

O decreto-lei n.º 17/2020, publicado na semana passada em Diário da República e que entrou em vigor na sexta-feira, estabeleceu “medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença covid-19”, e aplica-se às viagens organizadas por agências de viagens e turismo (incluindo viagens de finalistas ou similares), ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.

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