“O Governo prepara-se para dar uma machadada letal no layoff simplificado”. A afirmação é das confederações patronais num comunicado conjunto emitido esta quarta-feira, 3 de junho.
Esta afirmação surge depois de ontem em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, a Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho ter referido que “o regime do layoff simplificado, integrando as modalidades da suspensão do contrato de trabalho e da redução do período normal de trabalho, ficaria reservado, exclusivamente, para os encerramentos de empresa ou estabelecimento determinados por imposição legislativa ou administrativa”.
A Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Turismo de Portugal (CTP) e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) entendem que “nos demais fundamentos que, presentemente, possibilitam o recurso ao layoff simplificado, ou seja, quebra abrupta e acentuada de faturação ou paragem de atividade por interrupções no abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas, a suspensão dos contratos de trabalho seria remetida para o regime de layoff constante do Código do Trabalho”.
As confederações sublinham que este regime de layoff é “marcado pela burocracia e morosidade de implementação nada compatíveis com a premência que a maioria das situações hoje coloca. E como se fosse imaginável que os encerramentos legal ou administrativamente impostos não pudessem levar à suspensão dos contratos de trabalho! E como se na atividade económica nacional, no presente estádio, predominasse a fatia dos encerramentos impostos”.
Para as quatro entidades é “absolutamente essencial a existência de instrumentos de gestão flexíveis de molde a que se possa decidir com racionalidade face ao quadro que se depare”, numa altura em que começam a ser dados os primeiros passos “na retoma de atividade, com altíssima probabilidade de a mesma vir a conhecer avanços e recuos”, acrescentando que “truncar esses instrumentos, amputando-lhe um dos membros vitais à sua eficácia e a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho é, a par da redução do período normal de trabalho, no regime do layoff simplificado, um vetor absolutamente crucial acentuará drasticamente o risco de, o que hoje é sentido como dificuldade extrema, se transformar em verdadeira impossibilidade, no imediato ou a curtíssimo prazo”.
As confederações patronais voltam a destacar que “é preferível apoiar emprego a pagar subsídios de desemprego”, embora reconheçam que “o regime do layoff simplificado, tal como o regime do layoff constante do Código do Trabalho, carecem de reajustamentos, mormente ao nível do mínimo de rendimento garantido ao trabalhador”.
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