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Governo vai agravar em 3200% coimas a bancos que não comuniquem operações offshores

Fisco vai agravar coimas a bancos e outras entidades financeiras que não comuniquem à AT as transferências e envio de fundos para paraísos fiscais. Coimas disparam para 165 mil euros, contra atuais cinco mil euros.
15 Outubro 2018, 12h07

Os bancos que estão a obrigados a submeter anualmente, até ao final de março, no Portal das Finanças uma declaração (o modelo 38) para dar conta do conjunto dos fluxos para offshore ocorridos no ano anterior e não cumpram esta obrigação declarativa arriscam no próximo ano a um agravamento das coimas de 3200%, para 165 mil euros.

A medida consta na versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), que foi este sábado a Conselho de Ministros, a que o Jornal Económico teve acesso. O Governo pretende, assim, alterar o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) relativa à falta ou atraso de declarações para efeitos fiscais devem ser apresentadas, a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria coletável.

De acordo com o documento que vai ser entregue nesta segunda-feira, 15 de outubro, no parlamento, quando a infração prevista no RGIT (falta ou atraso de declarações) diga respeito à falta de apresentação ou apresentação fora do prazo legal das declarações modelo 38 “é punível com coima de 3.000 a 165.000 euros”.

Até agora, as coimas previstas para os contribuintes que incumpram as obrigações declarações varbancoiam entre os 250 euros e os cinco mil euros, montantes que o Governo quer, no próximo ano, agravar em 1100% e 3200%, respetivamente, passando para 3.000 mil euros e 165 mil euros.

Recorde-se que os bancos estão agora obrigados a submeter anualmente, até ao final de Março, no Portal das Finanças, a declaração de modelo oficial (modelo 38), aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, relativa às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável.

A informação a submeter pelos bancos inclui a identificação das contas, o número de identificação fiscal dos titulares, o valor dos depósitos no ano, o saldo em 31 dezembro, bem como outros elementos que constem da declaração de modelo oficial.

Caso também algum destes elementos não seja comunicado, as entidades financeiras arriscam no próximo ano às coimas agravadas agora previstas na proposta do OE2019 que prevê também que o limite a partir do qual se torna obrigatória a declaração das transferências e envio de fundos para offshores pelas instituições financeiras passe a ser o mesmo tanto para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e como para o Banco de Portugal (BdP), que até agora não tem de fazer esta comunicação.

De acordo com a Lei Geral Tributária (LGT), é obrigatório reportar apenas operações com valores superiores a 12.500 euros. Já ao BdP, os bancos têm de comunicar ao regulador do setor qualquer transação para um paraíso fiscal que supere os 15 mil euros.

Após uma alteração à LGT, os bancos ficaram obrigados, a partir deste ano, a enviar essa informação até ao final de março, três meses mais cedo do que faziam até aqui.

A obrigação de publicar anualmente estas estatísticas, que surgiu com a entrada em vigor da nova lei a AT, inclui discriminar os territórios para onde os fundos foram enviados, o motivo da transferência e a tipologia do sujeito passivo ordenante.

Após a ‘fuga’ dos cerca de 10 mil milhões de euros para offshore sem tratamento do fisco – um caso que está a ser investigado pelo Ministério Público –, a AT divulgou que, em 2016, saíram cerca de 8,6 mil milhões de euros para paraísos fiscais.

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