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Respostas Rápidas: O que é o Orçamento do Estado?

O Governo apresenta esta segunda-feira na Assembleia da República um dos documentos mais importantes para o próximo ano: a proposta de lei do Orçamento do Estado. Leia aqui tudo sobre o calendário da elaboração, apresentação e votação do OE 2019.
  • Foto: Cristina Bernardo
15 Outubro 2018, 07h35

O Governo vai apresentar esta segunda a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2019 (OE 2019) na Assembleia da República, que foi aprovada em Conselho de Ministros Extraordinário que se realizou no passado sábado, dia 13 de outubro.

Porque razão é que Orçamento do Estado assume a forma de lei?

O Orçamento do Estado é uma lei onde estão previstas as despesas do Estado para o próximo ano civil, assim como as receitas que se irão angariar. No, até ser aprovado na AR e promulgado pelo PR, é simples proposta de lei. A Constituição da República Portuguesa prevê que os actos legislativos podem assumir várias formas. Tudo depende dos órgãos de onde emanam. Assim, se um texto legal for da competência da AR, a CRP chama-lhe de “lei”. Se a competência couber ao Governo, a CRP atribuiu-lhe o nome de “decreto-lei”.

Sobre o OE, a CRP é taxativa ao indicar que cabe à AR aprovar a proposta de lei do Orçamento do Estado, sob proposta do Governo.

Além disso, uma vez que o Orçamento do Estado estipula impostos – e, para o próximo ano civil, todos os impostos têm de estar explicitados porque ninguém pode ser obrigado a pagar um imposto que não esteja previamente previsto – vigora o princípio no taxation without representation. Isto é, em matéria fiscal, todos os impostos têm que ser submetidos a uma discussão no órgão de soberania que represente o eleitorado que, no caso português, é a Assembleia da República.

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Qual é o prazo para a apresentação do OE na AR?

Historicamente, a apresentação da proposta de lei do OE é submetida na AR no 15 de outubro. No entanto, a nova lei de enquadramento orçamental antecipou a apresentação da proposta do OE na AR para o dia 1 de outubro. Contudo, no passado dia 10 de maio realizou-se um Conselho de Ministros onde foi “aprovada a proposta de lei que visa recalendarizar a entrada em vigor e produção de efeitos da lei de enquadramento orçamental”, que rege a elaboração da proposta do OE e que o Governo tem que seguir.

“Assim, a partir do segundo trimestre de 2020, todo o processo de elaboração do OE para o ano de 2021 observará” este novo prazo, lê-se em comunicado do Governo. Por outras palavras, em princípio, a proposta de lei do OE2021 será a primeira a ser submetida no Parlamento no primeiro dia de outubro.

Quanto tempo pode durar o debate na AR sobre a proposta do Orçamento?

O orçamento vai estar sujeito a três tipos de votação. O primeiro, é o debate na generalidade e está agendado para o final deste mês, nos dias 29 e 30 de outubro. Se a proposta de lei do OE for aprovada na generalidade, segue-se para o debate na especialidade, durante o qual os vários ministros poderão apresentar os orçamentos sectoriais aos deputados. Estes, por seu turno, poderão apresentar propostas de alteração. O debate na especialidade termina com a votação final global e que está prevista para o próximo 29 de novembro.

Geralmente, o texto da proposta de lei do orçamento é diferente do texto que foi inicialmente submetido pelo que, entre o dia de hoje e o dia da votação final global, é expectável que a proposta sofra várias alterações.

Finalmente, caso a AR aprove, a proposta de lei do OE segue para o Presidente da República. Este vai apreciar o texto do documento e, caso não proceda ao veto político, reconduzindo o diploma para discussão em sede da AR, só o poderá promulgar. Neste caso, a lei do orçamento entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2019 e vai vigorar até ao dia 31 de dezembro desse ano. Caberá ao Governo, ao longo do próximo ano, executar o Orçamento, sob a fiscalização da AR e do Tribunal de Contas.

O que acontece se a AR chumbar o Orçamento do Estado?

Para além das consequências políticas que poderão limitar a atuação do Governo, a Lei do Enquadramento Orçamental prevê que se aplica o Orçamento em vigor, isto é, com as despesas e as receitas definidas no OE2018 durante um período transitório. Durante este período transitório, o Governo pode, entre outros actos, “continuar a emitir dívida pública fundada, nos termos previstos na respectiva legislação, conceder empréstimos e realizar outras operações activas de crédito, até ao limite de um duodécimo do montante máximo autorizado pela Lei do Orçamento em cada mês em que ela vigore transitoriamente.”

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