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Quais são as principais multas dos condutores portugueses?

O Relatório Anual de Segurança Interna de 2017 refere que se registaram 252.349 infrações por excesso de velocidade e 44.782 por influência do álcool, no âmbito de operações de fiscalização rodoviária das forças de segurança nacionais.
  • Cristina Bernardo
5 Maio 2018, 12h00

As infrações por excesso de velocidade continuam a ser as irregularidades que os condutores portugueses mais cometem, com 252.349 delitos registados pelas forças de segurança nacionais durante o ano passado. O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) referente a 2017 dá ainda conta de que houve 44.782 infrações por influência do álcool, 11.079 por falta de carta de condução, 33.184 por incumprimento de utilização do cinto e 40.899 por uso do telemóvel.

Fonte: RASI

“Relativamente ao número total de autos registados verificou-se uma diminuição de 153.687 (-18,2%) nos autos leves, diminuição de 103.282 (-29,8%) nos autos graves e diminuição de 756 (-1,3%) nos autos muito graves”, refere o RASI, com base nos dados do Sistema de Informação de Gestão de Autos (SIGA).

Quanto às multas cobradas, houve uma diminuição de30,9% (266.469) face ao ano anterior, enquanto o número de coimas prescritas subiu quase 100% (94%), o que corresponde a 29.931 multas. Pode consultar as multas que tem por pagar através do Portal das Contraordenações Rodoviárias, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Fonte: RASI

Quando é que são retirados pontos após praticar a infração?

Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

Qual o máximo de pontos que podem ser retirados se praticar várias contraordenações em simultâneo?

Quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).

Fonte: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

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